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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7370, DE 2014, DO SENADO FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO TRÁFICO INTERNO E INTERNACIONAL DE PESSOAS E SOBRE MEDIDAS DE ATENÇÃO ÀS VÍTIMAS; ALTERA O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), E AS LEIS NºS 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980, E 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990; E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL)", E APENSADOS
PROJETO DE LEI Nº 7.370, DE 2014
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7370, de 2014, do Senado Federal, que "dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)", e apensados, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.370/2014, do PL 2845/2003, do PL 6934/2013, e do PL 7597/2014, apensados, na forma do Substitutivo adotado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Arnaldo Jordy, que apresentou complementação de voto com alterações em seu substitutivo. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Luiz Couto - Presidente, Antônia Lúcia, Liliam Sá e Sebastião Bala Rocha - Vice-Presidentes, Arnaldo Jordy, Relator; Akira Otsubo, Alessandro Molon, Flávia Morais, Gustavo Petta, Hugo Leal, Izalci, Marcos Rogério, Maria do Rosário, Paulo Freire, Professora Dorinha Seabra Rezende, Fátima Pelaes, Jefferson Campos e João Paulo Lima. Sala da Comissão, em 9 de dezembro de 2014.
Deputado
LUIZ COUTO
Deputado ARNALDO JORDY |