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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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Às quinze horas e dez minutos do dia vinte e seis de novembro de dois mil e quatorze, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II, da Câmara dos Deputados, sob a presidência dos Deputados Pauderney Avelino e Efraim Filho. Registraram presença os Deputados Pauderney Avelino - Presidente; Lincoln Portela e Weliton Prado - Vice-Presidentes; Efraim Filho, Fernando Francischini, José Augusto Maia, Keiko Ota, Otoniel Lima, Pastor Eurico e Rosane Ferreira - Titulares; Alexandre Leite, Arnaldo Faria de Sá, Gonzaga Patriota, Jair Bolsonaro, Lourival Mendes, Onyx Lorenzoni, Otavio Leite, William Dib e Wilson Filho – Suplentes. Compareceram também os Deputados Edinho Bez e Subtenente Gonzaga, como não-membros. Deixaram de registrar presença os Deputados Delegado Protógenes, Edson Santos, Enio Bacci, Guilherme Mussi, João Campos, Junji Abe, Mendonça Prado, Pinto Itamaraty, Renato Simões e Sabino Castelo Branco. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a vigésima primeira reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, informando, em seguida, o recebimento do seguinte EXPEDIENTE: Aviso nº 904, do Tribunal de Contas da União, com cópia do Acórdão nº 2.255/2014, que trata do resultado de auditoria no Programa Federal Minha Casa Minha vida, realizada por solicitação do Senado Federal. Comunicou que cópias dos documentos encontravam-se disponíveis na Secretaria da Comissão. Antes de dar início à Ordem do Dia, o Presidente convidou o Deputado Otavio Leite para tomar assento à Mesa, a fim de se proceder ao descerramento da foto deste Deputado como ex-Presidente da Comissão. Com a palavra, o Deputado Otavio Leite agradeceu a todos que o ajudaram na condução dos trabalhos à frente da Comissão, acrescentando que sua indicação à Presidência pela Liderança do PSDB foi para ele mesmo uma grande surpresa, uma vez que não era um especialista da área. Durante o ano em que passou à frente da Comissão, no entanto, ficou claro para ele que nenhum homem público brasileiro que deseja, minimamente, cumprir suas tarefas diante da população pode prescindir de estudar e conhecer a área de segurança pública, não por acaso sempre citada, pelos cidadãos, como uma das mais importantes para o País. Aproveitou para fazer um breve balanço de sua gestão, em que diversos temas de grande relevância foram tratados, citando, como exemplo, as questões das fronteiras nacionais e o tráfico de armas. Encerrou agradecendo uma vez mais a seus pares e à Liderança de seu partido que o honrou com a indicação. Findo o discurso, foi oficialmente inaugurada a foto do Deputado Otavio Leite na galeria de ex-Presidentes da Comissão. Passou-se, então, à ORDEM DO DIA: O Presidente informou haver sobre a Mesa requerimentos de preferência para os itens nos 4 e 5, de autoria do Sr. Fernando Francischini, e para o item 3, de autoria do Sr. Otoniel Lima. Em votação em globo, os requerimentos de preferência foram aprovados. REQUERIMENTO Nº 349/24 - do Sr. Lincoln Portela - (PL 7.645/14) - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o PL 7.645 de 2014, que ‘Altera o art. 18 do Decreto-Lei n.º 667, de 2 de julho de 1969, que extingue a pena de prisão disciplinar para as policias militares e os corpos de bombeiros militares, dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências’". O requerimento foi lido pelo autor e, em seguida, votado e aprovado. PROJETO DE LEI Nº 4.136/12 - do Senado Federal - Humberto Costa - (PLS 162/2011) - que "institui a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária". RELATOR: Deputado FERNANDO FRANCISCHINI. PARECER: pela aprovação. O Deputado Fernando Francischini leu seu parecer que imediatamente foi votado e aprovado. PROJETO DE LEI Nº 8.018/10 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM". RELATOR: Deputado FERNANDO FRANCISCHINI. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado Alexandre Leite, em 06/07/11. Os Deputados Edio Lopes e Alexandre Leite apresentaram votos em separado. Assumiu a Presidência o Deputado Efraim Filho. O Deputado Fernando Francischini leu seu parecer e informou que apresentava, naquele momento, duas emendas, a primeira a fim de suprimir o §9º previsto para ser inserido pelo Projeto de Lei no art. 6º da Lei 10.826/03, e a segunda para incluir o inciso IX dentre os elencados no § 2º do art. 6º da Lei 1.0826/03. O Deputado Alexandre Leite objetou que a segunda emenda seria um tanto redundante, pois sua previsão já era contemplada em outros dispositivos da Lei do Desarmamento. Disse, porém, que ainda assim votaria com o relator. Reassumiu a Presidência o Deputado Pauderney Avelino e imediatamente colocou em votação o parecer do relator, que foi aprovado, com a complementação de voto apresentada pelo relator. PROJETO DE LEI Nº 5.412/13 - da Sra. Rosane Ferreira - que "altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de divulgação pública de imagens de vídeos de segurança". RELATOR: Deputado OTONIEL LIMA. PARECER: pela rejeição. O Deputado Pastor Eurico apresentou voto em separado em 19/03/14. O relator leu seu parecer e fez questão, ainda, de ler o Projeto de Lei, reafirmando sua posição contrária à aprovação da proposição. A autora, Deputada Rosane Ferreira, disse que já havia feito vários contatos com o relator e que por diversas vezes tentou convencê-lo que o intuito do projeto não é o de atrapalhar ou impedir as investigações policiais, mas sim de proteger as vítimas e seus amigos e familiares, uma vez que cenas de crimes barbaramente cometidos, cenas que seriam típicas de crimes de horror dos exibidos às madrugadas, são corriqueira e incessantemente transmitidas pela televisão em qualquer horário, às vezes até mesmo de manhã ou à tarde, sem nenhuma restrição ou aviso quanto às cenas de violência que serão apresentadas. Ademais, os familiares, parentes e amigos das vítimas são obrigados a ver e rever e consequentemente reviver aqueles momentos de tanta dor e angústia para elas, isso tudo sem que em nenhum momento as vítimas ou responsáveis tivessem sido ao menos consultadas sobre a exposição de suas imagens em rede de televisão nacional. O relator, no entanto, objetou que o projeto, caso aprovado, dificultaria muito a identificação dos bandidos, que teriam suas imagens protegidas por lei. O Deputado Pastor Eurico, após afirmar que lhe parecia tratar-se de apenas um mal entendido quanto às intenções do projeto, leu seu voto em separado, em que tentava retirar as ambiguidades que o projeto pudesse conter. Por fim solicitaram vistas, e lhes foram concedidas, os Deputados Fernando Francischini e Alexandre Leite. O Deputado Efraim Filho assumiu a Presidência e anunciou o PROJETO DE LEI Nº 5.618/13 - do Sr. Erivelton Santana - que "Autoriza o Poder Executivo a transformar em Projeto de Estado o programa denominado Fé na Prevenção". RELATOR: Deputado PASTOR EURICO. PARECER: pela aprovação. O Deputado Pastor Eurico leu seu parecer que, em votação, foi aprovado. Em seguida, em virtude da ausência do relator, foi retirado de pauta o PROJETO DE LEI Nº 6.050/13 - do Sr. Guilherme Mussi - que "dispõe que o policial civil ou militar que estiver sob investigação ou respondendo processo por ter efetuado disparos com arma de fogo contra indivíduo que está em prática do ato delituoso, no exercício de suas atribuições, somente poderão sofrer possíveis punições e afastamentos se houver sentença penal condenatória oriunda do Poder Judiciário". RELATOR: Deputado MAJOR FÁBIO. PARECER: pela aprovação deste, e da Emenda nº 1/2013 da CSPCCO, com substitutivo. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Deputado Efraim Filho encerrou os trabalhos às dezesseis horas e vinte e quatro minutos. Antes, porém, convocou reunião ordinária para o dia três de dezembro, quarta-feira, às quatorze horas, no Plenário 6, para deliberação de proposições constantes em pauta a ser divulgada. E, para constar, eu, Ricardo Menezes Perpétuo _____________________, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Pauderney Avelino ________________________, e pelo Deputado Efraim Filho ________________________ e publicada no Diário da Câmara dos Deputados . |