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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 19/11/2014
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 269/14 - dos Srs. Chico Lopes e Guilherme Campos - (PDC 1506/2014) - que "requer a realização de audiência pública para debater o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.506, de 2014, que susta a Resolução nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.566/96
- do Senado Federal - Marina Silva - (PLS 54/1996) - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências". (Apensados: PL 1749/2003, PL 1563/2003 (Apensados: PL 1222/2007, PL 2095/2007 e PL 2573/2007), PL 1624/1996, PL 3215/1997 (Apensado: PL 2594/2000), PL 3313/2000, PL 4158/1998 (Apensado: PL 2568/1996), PL 1768/2007, PL 2998/2008 e PL 2999/2008)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.000/12
- do Senado Federal - Lídice da Mata - (PLS 636/2011) - que "dispõe sobre a possibilidade de amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil". (Apensado: PL 1150/2011 (Apensado: PL 3509/2012 (Apensados: PL 6117/2013, PL 6613/2013 (Apensado: PL 7557/2014) e PL 7995/2014)))
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.196/13
- do Poder Executivo - que "acresce Capítulo VIII ao Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 48/04
- do Sr. Paulo Lima - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor realize fiscalização, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, quanto a procedimento de reaproveitamento de materiais hospitalares de uso único - descartáveis".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.632/09
- do Sr. Valdir Colatto - que "dispõe sobre a padronização de documentos públicos e privados".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 477/11
- do Sr. Hugo Leal - que "dispõe sobre o cumprimento do horário de início anunciado para apresentações ofertadas ao público em geral".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.285/11
- do Sr. Ricardo Izar - que "acrescenta-se o § 2º ao art. 50 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, dispondo sobre as condições para a concessão de garantias de bens móveis duráveis".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.861/11
- da Sra. Lauriete - que "altera o caput do art. 13 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para explicitar a responsabilidade solidária do comerciante pelo fato do produto ou do serviço".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.470/12
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que "acrescenta-se o inciso III ao art. 101 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências"
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.473/12
- do Sr. Fernando Jordão - que "acrescenta incisos ao art.10 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.833/12
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que " Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes e similares de fazer constar de seus cardápios porções reduzidas para as pessoas que foram submetidas a cirurgia bariátrica". (Apensado: PL 6024/2013)
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.583/13
- do Sr. Deley - que "estabelece o tempo máximo de espera para atendimento de clientes nas lojas operadoras de telefonia fixa e celular, e dá outras providências".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.488/13
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "acrescenta o art. 428-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a proposta abusiva".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.272/14
- do Sr. Décio Lima - que "estabelece a obrigatoriedade de abastecimento dos veículos novos com quantidade mínima de combustível antes da comercialização"
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