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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 29/10/2014
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.196/13
- do Poder Executivo - que "acresce Capítulo VIII ao Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 48/04
- do Sr. Paulo Lima - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor realize fiscalização, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, quanto a procedimento de reaproveitamento de materiais hospitalares de uso único - descartáveis".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.108/12
- do Sr. Roberto de Lucena - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, assegurando ao assinante do serviço de telefonia fixa ou móvel o direito de recuperar, no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da suspensão total do serviço, o código telefônico desativado em função de inadimplência junto à prestadora, desde que os débitos pendentes sejam quitados".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.470/12
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que "acrescenta-se o inciso III ao art. 101 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências"
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.833/12
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que " Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes e similares de fazer constar de seus cardápios porções reduzidas para as pessoas que foram submetidas a cirurgia bariátrica". (Apensado: PL 6024/2013)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.469/13
- do Sr. Inocêncio Oliveira - que "dispõe sobre a obrigatoriedade e da especificação da quantidade de calorias dos alimentos comercializados, em cardápios dos restaurantes self-service, em redes de lanchonetes "fast food", em delicatessen, em sorveterias e similares". (Apensado: PL 5674/2013)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.125/13
- do Sr. Jerônimo Goergen - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de conservação e manutenção de elevadores elétricos, esteiras e escadas rolantes instalados em edifícios de uso habitacional coletivo, comercial e de serviços públicos ou privados e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.272/14
- do Sr. Décio Lima - que "estabelece a obrigatoriedade de abastecimento dos veículos novos com quantidade mínima de combustível antes da comercialização"
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