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CONGRESSO NACIONAL |
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
14/10/2014
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 14h30min |
| A - |
Reunião Deliberativa: |
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Deliberação das matérias constantes da pauta. |
| B - |
Relatórios: |
| MEDIDAS PROVISÓRIAS |
| 1 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 655/14
- do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.400.000.000,00, para o fim que especifica".
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| RELATÓRIOS APRESENTADOS AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
| 2 - |
RELATÓRIO PRELIMINAR APRESENTADO COM EMENDAS Nº 1/14 - do Sr. Vital do Rêgo - (PLN 3/2014) - que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
PARECER: voto pela aprovação na forma apresentada pelo Relator, com as alterações do texto da Parte Especial decorrentes do acolhimento de parte das emendas. Quanto às 14 (quatorze) emendas apresentadas, ofereceu voto pela APROVAÇÃO das de nºs 2, 7, 8 e 14, APROVAÇÃO PARCIAL das de nºs 3, 4, 6, 12 e 13, e, REJEIÇÃO das demais".
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| PROJETOS DE LEI |
| 3 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 4/14
- da Presidente da República - que "abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 50.959.686,00 (cinquenta milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais), para os fins que especifica".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 8/14
- da Presidente da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 18.557.902,00 para os fins que especifica".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 9/14
- do Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 41.455.831,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 10/14
- do Presidência da República - que "abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 15.898.000,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para os fins que especifica".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 11/14
- do Presidência da República - que "abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 20.564.500,00 (vinte milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 12/14
- do Presidência da República - que "abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica".
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| FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) |
| 9 - |
OFÍCIO DO SENADO FEDERAL Nº 6/10
- do Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - que "o Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, comunica o recebimento do Relatório de Resultados e Impactos - primeiro Semestre de 2009, sobre atividades desenvolvidas pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE". (Apensados: OFN 36/2010 e OFS 21/2010)
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| C - |
Requerimentos: |
| 10 - |
REQUERIMENTO Nº 6/14 - do Sr. Nilson Leitão - que "solicita seja convocada a Sra. Miriam Belchior, Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito desta Comissão, para prestar esclarecimentos acerca da edição do Decreto Presidencial s/n, de 7 de outubro de 2013, que autoriza a contratação direta da GEAP - Autogestão em Saúde, sem a necessária realização de licitação". |