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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 7, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 7/2003, com emenda, e rejeitou a Emenda apresentada na Comissão, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Jandira Feghali, que apresentou complementação de voto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Roberto Gouveia, Jorge Alberto e José Linhares - Vice-Presidentes, Arlindo Chinaglia, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Babá, Benjamin Maranhão, Carlos Mota, Custódio Mattos, Darcísio Perondi, Dr. Benedito Dias, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Pinotti, Dr. Ribamar Alves, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Homero Barreto, Jandira Feghali, Kelly Moraes, Lavoisier Maia, Maria do Rosário, Maria Helena, Maria Lucia, Mário Heringer, Milton Barbosa, Nilton Baiano, Pastor Francisco Olímpio, Rafael Guerra, Rommel Feijó, Saraiva Felipe, Selma Schons, Thelma de Oliveira, Vic Pires Franco, Wilson Santos, Zelinda Novaes, Alceste Almeida, Amauri Robledo Gasques, Celcita Pinheiro, Dr. Hélio, Durval Orlato e José Rocha. Sala da Comissão, em 23 de abril de 2003. Deputado ROBERTO GOUVEIA
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COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 7, DE 2003
EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO
Dê-se ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 7, de 2003, a seguinte redação:
"Art. 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios proporcionarão, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio dos respectivos sistemas de Ensino, meios de implementação do Programa de Educação Sexual, de Prevenção das Doenças Sexualmente transmissíveis, de Prevenção de Gravidez Precoce e de Prevenção do Uso de Drogas."
Sala da Comissão, em 23 de Abril de 2003 .
Deputado ROBERTO GOUVEIA
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência