CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 03/09/2014

LOCAL: Anexo II, Plenário 15
HORÁRIO: 10h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 6.575/13 - do Senado Federal - Mozarildo Cavalcanti - (PLS 15/2011) - que "institui o Programa Fronteira Agrícola Norte e dá outras providências".
RELATORA: Deputada MARINHA RAUPP.
PARECER: pela aprovação.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 6.926/10 - do Sr. Ronaldo Caiado - que "dispõe sobre reserva de recurso do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO para o desenvolvimento da Microrregião do Entorno do Distrito Federal".
EXPLICACAO DA EMENTA: Altera a Lei nº 7.827, de setembro de 1989.
RELATOR: Deputado DUDIMAR PAXIUBA.
PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do Substitutivo 1 da CDU.
O Deputado Ronaldo Caiado solicitou verificação de "quorum", em 7/12/2011, em 07/12/2011.
Adiada a votação por falta de "quorum", em 07/12/2011.

Vista ao Deputado Paulo Cesar Quartiero, em 14/12/2011.
Os Deputados Laurez Moreira e Glauber Braga apresentaram votos em separado.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.336/11 - do Sr. Raul Lima - que "acrescenta o § 6º no art. 2º na Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, com a finalidade de se estender a redução a 0 (zero) às alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio de que tratam as Leis nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989, 8.210, de 19 de julho de 1991, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, por pessoa jurídica estabelecida nas áreas".
RELATORA: Deputada MARINHA RAUPP.
PARECER: pela aprovação.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 5.831/13 - do Sr. Anselmo de Jesus - que "altera a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que trata da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, para incluir as matérias primas de origem animal e os bens finais de informática entre as mercadorias beneficiadas pelo regime especial e institui benefícios fiscais relativos às contribuições para o Pis/Pasep, Cofins, Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)".
RELATOR: Deputado MOREIRA MENDES.
PARECER: pela aprovação.