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PROJETO DE LEI Nº 4.246/12
- do Sr. Jerônimo Goergen - que "dispõe sobre o exercicio da profissão de motorista. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências".
EXPLICACAO DA EMENTA: Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943 e a Lei nº 9.503, de 1997.
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PARECER: Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3; e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 4.
Adiada a discussão em face do encerramento da sessão, em 29/04/2014. Adiada a continuação da votação em face do encerramento da Sessão, em 02/07/2014.
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.246 de 2012, em 29/04/2014. Discussão em turno único, em 29/04/2014. Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.246 de 2012, em 02/07/2014.
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