CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2003.

Às dez horas e trinta e três minutos do dia dezesseis de abril de dois mil e três, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, no Anexo II, Plenário 01 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Luiz Eduardo Greenhalgh - Presidente; Patrus Ananias e Juíza Denise Frossard - Vice-Presidentes; Alexandre Cardoso, Aloysio Nunes Ferreira, André de Paula, André Zacharow, Antonio Carlos Biscaia, Antônio Carlos Magalhães Neto, Bispo Rodrigues, Darci Coelho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Ibrahim Abi-Ackel, Ildeu Araujo, Inaldo Leitão, Jaime Martins, João Fontes, João Paulo Gomes da Silva, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Ivo Sartori, Marcelo Ortiz, Maurício Quintella Lessa, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Michel Temer, Ney Lopes, Osmar Serraglio, Paulo Magalhães, Paulo Pimenta, Roberto Magalhães, Robson Tuma, Rubinelli, Sandra Rosado, Sigmaringa Seixas, Vilmar Rocha, Wagner Lago e Zenaldo Coutinho - Titulares; Alceu Collares, Bernardo Ariston, César Medeiros, Cleonâncio Fonseca, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Dilceu Sperafico, Eliseu Padilha, Fátima Bezerra, Gonzaga Patriota, Heleno Silva, Jair Bolsonaro, Jairo Carneiro, José Pimentel, Luiz Couto, Moroni Torgan, Odair, Paes Landim, Paulo Afonso, Paulo Lima, Professor Irapuan Teixeira, Professor Luizinho, Promotor Afonso Gil, Raimundo Santos, Rogério Teófilo, Wellington Roberto, Wilson Santos e Zelinda Novaes - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Almeida de Jesus, Antonio Cruz, Asdrubal Bentes, Bosco Costa, Carlos Sampaio, Dimas Ramalho, Eduardo Paes, José Mentor, José Roberto Arruda, Júlio Delgado, Nelson Trad, Pastor Amarildo, Ricardo Fiuza, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Vicente Cascione e Wilson Santiago. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu a apreciação a Ata da décima quarta reunião ordinária, realizada no dia quinze de abril de dois mil e três. O Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto requereu dispensa da leitura da Ata. Durante a discussão, o Deputado Maurício Quintella Lessa requereu constasse na votação da Proposta de Emenda à Constituição n.º 446/97, seu voto contrário, ao que anuiu o Senhor Presidente. Em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: O Senhor Presidente comunicou ao Plenário que encaminharia à Mesa da Câmara dos Deputados, para providências de arquivamento, os quarenta recursos em trâmite nesta Comissão interpostos em legislaturas passadas contra decisões de presidências anteriores sobre Questões de Ordem apresentadas em Plenário. O Senhor Presidente justificou a decisão por entender que recursos eram espécie do gênero proposição, nos termos do art. 100, § 1º do Regimento Interno, inexistindo, nos casos em tela, determinação de continuidade de tramitação de uma legislatura para outra, nos termos do art. 105, incisos I a V do mesmo diploma. Dessa forma, o Senhor Presidente informou que entendia caber à Mesa remeter tais proposições ao arquivo, nos termos do art. 105 do Regimento Interno, resguardando-se o direito de cada autor requerer, se fosse o caso, o desarquivamento das referidas proposições, consoante parágrafo único do art. 105. Em seguida, o Senhor Presidente informou ao Plenário que o Presidente da Câmara dos Deputados designara a semana de dezenove de maio do corrente para esforço concentrado da Casa para discussão e votação de matérias atinentes à Segurança Pública. Acrescentou que o Presidente da Câmara dos Deputados requerera a ele que, em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, indicasse projetos prioritários em trâmite neste Órgão Ténico e na Casa para deliberação naquela oportunidade. O Senhor Presidente informou que arrolara projetos em trâmite nesta Comissão e que encaminharia a lista ao Senhor Presidente, informando ainda haver com ele discorrido acerca da necessidade, por obediência regimental, de que esses projetos passassem pelo crivo da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Comissão. Em seguida, o Senhor Presidente demandou o Plenário se o juízo esposado traduzia o entendimento da Comissão, ao que o colegiado anuiu unanimemente. O Senhor Presidente acrescentou que fora informado pelo Presidente da Câmara dos Deputados de que na próxima semana haveria reunião com líderes partidários acerca do assunto, cabendo a cada Partido a indicação de três projetos como prioridade, para ao final serem escolhidos dez proposições que seriam discutidas e votadas na semana de Segurança Pública. ORDEM DO DIA: O Deputado Inaldo Leitão pediu a palavra para sugerir que fosse alterado o Regimento Interno para agregar às atribuições da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação a apreciação do mérito das Propostas de Emenda à Constituição, sem prejuízo da tramitação regular à luz da Constituição Federal, que prevê a apreciação das propostas pelo Plenário. Os Deputados Juíza Denise Frossard e Roberto Magalhães teceram considerações a respeito do tema. O Deputado Maurício Rands concordou com a proposta do Deputado Inaldo Leitão, mas externou preocupação com as deliberações da Comissão enquanto tramitasse o Projeto de Resolução para alteração do Regimento Interno. O Deputado sugeriu, então, fosse fixado entendimento alargando-se o conceito de admissibilidade de Proposta de Emenda Constitucional para adequação às normas constitucionais, ao Regimento Interno e à técnica legislativa. Entendendo que o debate já adentrava a discussão do item três da pauta, o Senhor Presidente procedeu à chamada da proposição para deliberação do Plenário. 1 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 445/97 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "acrescenta § 7º ao art. 37 da Constituição Federal." RELATOR: Deputado EDMAR MOREIRA. PARECER: pela inadmissibilidade. Vista ao Deputado Vilmar Rocha, em 08/04/2003. O Deputado Edmar Moreira manteve o parecer apresentado em todos os seus termos, pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição. DISCUTIRAM A MATÉRIA OS DEPUTADOS EDMAR MOREIRA, ROBERTO MAGALHÃES, JOÃO PAULO GOMES DA SILVA, JOSÉ EDUARDO CARDOZO E ALOYSIO NUNES FERREIRA. Durante a discussão, o Deputado José Eduardo Cardozo apoiou a sugestão apresentada pelo Deputado Inaldo Leitão para apresentação de proposta de alteração do Regimento Interno, e apoiou também o entendimento do Deputado Maurício Rands, defendendo que, enquanto a alteração regimental não fosse aprovada, fosse fixado que por admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição entendia-se adequação às normas constitucionais, ao Regimento Interno e à técnica legislativa. O Deputado José Eduardo Cardozo apresentou Questão de Ordem, indagando ao Senhor Presidente como se processaria a votação, tendo em vista que, se fosse fixado que a análise da admissibilidade da matéria abarcava a técnica legislativa, o Deputado votaria pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição n.º 445/97 por ofensa à técnica legislativa; se fosse fixado que a análise de técnica legislativa não competia a esta Comissão, votaria pela admissibilidade da matéria e contrariamente ao parecer apresentado. O Deputado Vilmar Rocha lembrou que, nos termos do art. 197 do Regimento Interno, competia à Comissão Especial designada para estudar a matéria a elaboração da redação final de Proposta de Emenda à Constituição. Em seguida, acerca da sugestão apresentada pelo Deputado Inaldo Leitão, o Senhor Presidente afirmou que supunha haver consenso sobre a necessidade de alteração do Regimento Interno, ao que obteve anuência unânime do Plenário. Acerca da ponderação do Deputado José Eduardo Cardozo, esclareceu que ordenava a votação da Proposta de Emenda à Constituição n.º 445/97 da seguinte forma: votar-se-ia o parecer do Relator pela inadmissibilidade. Se algum parlamentar considerasse competência da Comissão a análise de técnica legislativa, votaria segundo esse entendimento; se considerasse restrita a análise da admissibilidade, votaria segundo esse juízo, entendendo o Senhor Presidente inexistir Questão de Ordem a ser resolvida. O Deputado Jairo Carneiro lembrou que, se o Deputado José Eduardo Cardozo havia firmado seu entendimento pela inadmissibilidade da matéria com fundamentos diversos dos do Relator, deveria votar favoravelmente ao parecer e apresentar declaração de voto. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PARECER CONTRA OS VOTOS DOS DEPUTADOS MAURÍCIO QUINTELLA LESSA, VILMAR ROCHA, JOÃO PAULO GOMES DA SILVA, JOSÉ DIVINO, JUÍZA DENISE FROSSARD, NEY LOPES E ALOYSIO NUNES FERREIRA. Os Deputados José Eduardo Cardozo e Juíza Denise Frossard afirmaram que apresentariam declaração de voto, ao que o Senhor Presidente anuiu alertando que o fizessem com urgência para que houvesse tempo de os documentos integrarem o processo. 2 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 594/98 - do Sr. Átila Lins - que "acrescenta §§ 7º e 8º ao art. 225, criando órgão federal destinado ao controle de calamidades ambientais." RELATOR: Deputado NEY LOPES. PARECER: pela inadmissibilidade. Ao se iniciar a leitura do parecer, chegou ao conhecimento do Senhor Presidente que se iniciava a Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados, razão pela qual encerrou a reunião às onze horas e cinqüenta e quatro minutos, antes convocando outra para a próxima quarta-feira, às dez horas. E, para constar, eu _________________, Rejane Salete Marques, lavrei a presente Ata, que, por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.