CÂMARA DOS DEPUTADOS

PLENÁRIO
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário
HORÁRIO: 09h

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 16/04


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGÊNCIA

1 -

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 94/02 - do Poder Executivo - que "reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos e dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995."
RELATOR: Deputado EDUARDO GOMES
PARECER: Parecer Proferido em Plenário, Dep. Eduardo Gomes, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição da Emenda nº 1.

2 -

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 101/02 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para Seguridade Social - COFINS devidas pelas sociedades cooperativas em geral."
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir

3 -

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 104/03 - do Poder Executivo - que "revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."
RELATOR: Deputado WILSON SANTIAGO
PARECER: Parecer Proferido em Plenário, Dep. Wilson Santiago, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das Emendas de nºs 1 e 2.

4 -

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 103/03 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências."
RELATOR: Deputado ZENALDO COUTINHO
PARECER: Parecer Proferido em Plenário, Dep. Zenaldo Coutinho, pela constitucionalidade, com ressalvas ao parágrafo único do art. 50, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, aprovação desta MPV, das Emendas de nºs 1 a 3, 12, 13, 15 a 19, 21 a 37, 55, 56, 67 e 68, integralmente, e das Emendas de nºs. 11 e 68, parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das Emendas de nºs 4 a 10, 14, 20, 54, 57 e 58; e pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 38 a 53, 59 a 66 e 69.