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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA QÜINQUAGÉSIMA SEGUNDA LEGISLATURA
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e três, às onze horas e dois minutos, no Plenário 6 do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se extraordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico, sob a presidência do Deputado Moroni Torgan. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Antonio Carlos Biscaia, Carlos Souza, Eliseu Padilha, Iriny Lopes, Fernando Ferro, Juíza Denise Frossard, Marcelo Ortiz, Moroni Torgan, Pastor Pedro Ribeiro, Paulo Pimenta, Professor Irapuan Teixeira, Vander Loubet, Vic Pires Franco e Wasny de Roure, membros titulares; Colbert Martins, Érico Ribeiro, Lincoln Portela, Luiz Antonio Fleury, Odair, Paulo Rubem Santiago, Renato Casagrande, Ronaldo Caiado, Rubinelli e Selma Schons, membros suplentes. Deixaram de registrar suas presenças os Deputados Abelardo Lupion, Alberto Fraga, Barbosa Neto, Cabo Júlio, Carlos Melles, Carlos Sampaio, Celso Russomano, Coronel Alves, Dimas Ramalho, Edmar Moreira, Ivan Ranzolin, João Campos, João Magalhães, Laura Carneiro, Mauro Lopes, Narciso Mendes, Neucimar Fraga, Paulo Baltazar, Pompeo de Mattos e Tadeu Filippelli. Apresentou justificativa de ausência o Deputado Dimas Ramalho, no período de quatorze a dezesseis de abril do corrente. ABERTURA: O Presidente declarou abertos os trabalhos e deu conhecimento das correspondências recebidas pela Comissão. ORDEM DO DIA: Discussão do Projeto de Lei nº 7.130/02, do Senado Federal, que "Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), relativos ao tribunal do júri e dá outras providências", a fim de definir a sua inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados em regime de urgência. O Presidente concedeu a palavra ao Deputado Luiz Antonio Fleury, Relator da matéria na Comissão Mista de Segurança Pública, que destacou as principais alterações do projeto e ressaltou que elas contribuiriam para a celeridade do julgamento. O Deputado Marcelo Ortiz sugeriu alteração no art. 408, § 4º, do Código de Processo Penal, citado no art. 1º do projeto, para substituir o termo "determinará" por "poderá determinar", tornando facultativa a ação do juiz. O Deputado Antonio Carlos Biscaia apoiou a mudança e argumentou que a manutenção da redação do parágrafo citado implicaria retrocesso no texto legal vigente e não o avanço pretendido pela discussão. Ainda sobre o dispositivo, a Deputada Juíza Denise Frossard propôs, a fim de se evitar prisões desnecessárias, a inclusão da expressão "caso persistam os motivos para sua segregação cautelar" após a frase "O acusado preso será recomendado à prisão onde se encontra;". Manifestou-se também o Deputado Rubinelli, enfocando que é fundamental combater o crime organizado, mas alertou que é preciso ter cautela para não prejudicar a defesa. O Presidente solidarizou-se com seu antecessor e posicionou-se favoravelmente ao projeto, justificando que a protelação da ação penal é uma das maiores armas do crime organizado. Ao final da discussão, o Deputado Luiz Antonio Fleury acatou as sugestões e solicitou aos Deputados Marcelo Ortiz e Juíza Denise Frossard que apresentassem emendas em Plenário. Prosseguindo, a Deputada Juíza Denise Frossard sugeriu a seguinte redação ao art. 410 do Código de Processo Penal, citado no art. 1º do projeto: "Art. 410 – O juiz absolverá desde logo o réu: I – quando ficar demonstrada a atipicidade do fato; II – quando houver prova de que o réu não foi o autor do crime; III – quando o fato tiver sido praticado ao abrigo de causa de exclusão de crime ou de isenção de pena. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso III ao caso de inimputabilidade previsto no art. 26, caput, do Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva." O Deputado Luiz Antonio Fleury concordou com as sugestões e solicitou à Deputada Juíza Denise Frossard que apresentasse emenda no Plenário da Câmara dos Deputados. A seguir, a Deputada Juíza Denise Frossard propôs também a supressão do art. 413 do Código de Processo Penal, constante no art. 1º do projeto, justificando que o texto contribuiria para o acúmulo de processos no Poder Judiciário. Manifestaram-se contra a alteração os Deputados Marcelo Ortiz e Antonio Carlos Biscaia. A seguir, argumentando a favor da manutenção do dispositivo, o Deputado Luiz Antonio Fleury esclareceu que este artigo deveria ser conjugado com o 416. Ao final da discussão, a Deputada Juíza Denise Frossard concordou em manter o artigo. Em seguida, o Deputado Luiz Antonio Fleury iniciou discussão acerca dos critérios para a seleção de jurados e comunicou que, a esse respeito, acrescentou a exigibilidade de o cidadão não ter sido vítima de crime violento, conforme art. 434, § 1º, do Código de Processo Penal, citado no art. 1º do projeto. Manifestaram-se sobre a alteração os Deputados Rubinelli e Marcelo Ortiz. Prosseguindo, o Relator afirmou que a mudança que considerava mais importante neste projeto era a dispensa do libelo, prevista na atual redação do Código de Processo Penal, art. 416. Sua Excelência justificou que a supressão visava a celeridade do julgamento, frisando que o libelo mal formulado é fonte de nulidade do processo. O Deputado Marcelo Ortiz manifestou-se contrário à dispensa do libelo, argumentando que seria prejudicial à defesa. O Deputado Luiz Antonio Fleury comunicou que manteria o texto, sem o libelo, por entender que, ao se conjugar o art. 408, caput e § 1º, com o art. 476, estaria eliminada uma fase do processo, sem nenhum prejuízo à defesa. Em seguida, passou-se à discussão do Parágrafo único do art. 473 do Código de Processo Penal, citado no art. 1º do projeto: "O defensor, o Ministério Público, o querelante, o assistente, bem como os jurados, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado". O Deputado Luiz Antonio Fleury afirmou que pretendia manter apenas o "defensor" e o "jurado", suprimindo do dispositivo os demais interpelantes e solicitou que algum Deputado formulasse emenda de Plenário nesse sentido. O Deputado Rubinelli solicitou ao Presidente que levasse a Plenário as sugestões debatidas nesta reunião, em nome da Comissão. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar o Presidente encerrou a reunião às doze horas e trinta minutos e, antes, porém, convocou reunião extraordinária para as quatorze horas e trinta minutos do mesmo dia, no Plenário 6 do Anexo II. E, para constar, eu, _______________, Kátia da Consolação dos Santos Viana, Secretária Substituta, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ___________________, Deputado Moroni Torgan, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.