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Tema:
Discutir o PL nº 1028/2011, que altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.
Requerimento:
Requerimento nº 168/2013, de autoria do Deputado José Mentor ( PT/SP).
Convidados:
Senhor Pedro Paulo Guerra de Medeiros - Conselheiro Federal da OAB (CONFIRMADO) ;
Senhor Marcos Leôncio Sousa Ribeiro - Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF (CONFIRMADO) ;
Senhor Cloves Rodrigues da Costa - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL (CONFIRMADO) ;
Senhor Ernane Ribeiro Pitangui - Presidente da Associação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (CONFIRMADO) ;
Senhor Capitão Wanderlei de Almeida - Secretário de Coordenação Institucional do Conselho Nacional dos Comandantes - Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (CONFIRMADO);
Senhor Coronel Azor Lopes da Silva Junior - representante da Federação Nacional de Entidades Oficiais Militares Estaduais - FENEME; (CONFIRMADO)
Senhora Alessandra Campos Morato - Promotora de Justiça, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP (CONFIRMADO) ;
Senhor João Ricardo dos Santos Costa - Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (CONFIRMADO);
Senhor José Renato Nalini - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP;
Senhor Marcello Paranhos de Oliveira Miller - Procurador da República(CONFIRMADO) ;
Senhor José Robalinho Cavalcanti - Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR (CONFIRMADO);
Senhor Luís Antonio de Araújo Boudens- Vice-Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF(CONFIRMADO).
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