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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
02/07/2014
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 09h30 |
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| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 443/14 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "requer sejam convocados o Exmo. Sr. José Eduardo Cardoso, Ministro de Estado de Justiça, e o Exmo. Sr. Luiz Alberto Figueiredo Machado, Ministro de Estado de Relações Exteriores, a fim de prestarem esclarecimentos acerca da concessão de refúgio aos paraguaios Juan Arrom, Anuncio Martí e Victor Colmán" |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 445/14 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "submete à aprovação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional requerimento para solicitação à Presidência da Câmara dos Deputados reexame do despacho exarado ao Requerimento nº 10.311, de 2014". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: (Discussão e votação das Sugestões de Emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 - Projeto de Lei nº 3/2014-CN) |
| ORDINÁRIA |
| 3 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº
1/14
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do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN 3/2014) - que sugere incluir no "Anexo de Prioridades e Metas do Governo Federal, que trata das Despesas consideradas prioritárias para o estado brasileiro, conforme o Art. 165º, § 2º, da Constituição Federal: 1 - Ação Orçamentária 2510 - Ensino Profissional Marítimo Nacional".
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| 4 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº
2/14
- do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN 3/2014) - que sugere inserir no "ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DO PLDO 2015: Programa: Política Nacional de Defesa Ação: 14T4 - Aquisição de Blindados Guarani Produto / Unidade de medida: Viatura adquirida / unidade Meta: 16"
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| 5 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº
3/14
- do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN
3/2014) - que sugere inserir no "ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DO PLDF 2015: órgão: 35000 Ministério das Relações Exteriores Unidade: 35101 Ministério das Relações Exteriores Programática: 2057 - Política Externa 2057.2015- Serviços Consulares de Assistência a Brasileiros no Exterior"
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| 6 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº
4/14
- do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN 3/2014) - que sugere inserir " o item 63 ao Anexo III . Serviços Consulares e de Assistênciaa Brasileiros no Exterior, executadas no âmbito do Ministério das Relações Exteriores".
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| 7 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº
5/14
- do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN 3/2014) - que sugere inserir no "Anexo III (DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LRF, POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO): Inclusão: "Participação Brasileira em Missões de Paz (Decreto Legislativo nº 207 de 19 Mai 2004, Decreto Legislativo nº 189 de 15 Jul 2008, Decreto Legislativo nº 75 de 25 Jan 2010)."".
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| 8 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº
6/14
- do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN 3/2014) - que sugere inserir no "Anexo III (DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LRF, POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO): Inclusão: "Despesas com as Atividades do Programa Calha Norte.""
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| 9 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº
7/14
- do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN 3/2014) - que sugere inserir no "Anexo III (DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LRF, POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO): Inclusão: "Despesas com Munição de Emprego Militar Terrestre""
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| 10 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº
8/14
- do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN 3/2014) - que sugere inserir no "Anexo III (DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LRF, POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO): Inclusão: "Despesas com Parcerias Público-Privadas""
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| 11 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº
9/14
- do Sr. Izalci - (PLN 3/2014) - que sugere inserir "inclusão de dotação específica, visando a liquidação dos passivos relativos à extensão administrativa de 28,86 % aos militares das Forças Armadas, de acordo com a decisão do STF assentada no julgamento do Recurso Extraordinário Nº 410.778-3/RS e na Súmula Nº 47, da AGU, de 23 de setembro de 2009, observada a limitação temporal decorrente da Medida Provisória Nº 2.131/2000".
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