CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 02/07/2014

LOCAL: Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 09h30


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 443/14 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "requer sejam convocados o Exmo. Sr. José Eduardo Cardoso, Ministro de Estado de Justiça, e o Exmo. Sr. Luiz Alberto Figueiredo Machado, Ministro de Estado de Relações Exteriores, a fim de prestarem esclarecimentos acerca da concessão de refúgio aos paraguaios Juan Arrom, Anuncio Martí e Victor Colmán"


2 -

REQUERIMENTO Nº 445/14 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "submete à aprovação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional requerimento para solicitação à Presidência da Câmara dos Deputados reexame do despacho exarado ao Requerimento nº 10.311, de 2014".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:

(Discussão e votação das Sugestões de Emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 - Projeto de Lei nº 3/2014-CN)


ORDINÁRIA

3 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 1/14 - do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN 3/2014) - que sugere incluir no "Anexo de Prioridades e Metas do Governo Federal, que trata das Despesas consideradas prioritárias para o estado brasileiro, conforme o Art. 165º, § 2º, da Constituição Federal: 1 - Ação Orçamentária 2510 - Ensino Profissional Marítimo Nacional".

4 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 2/14 - do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN 3/2014) - que sugere inserir no "ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DO PLDO 2015: Programa: Política Nacional de Defesa Ação: 14T4 - Aquisição de Blindados Guarani Produto / Unidade de medida: Viatura adquirida / unidade Meta: 16" 

5 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 3/14 - do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN 3/2014) - que sugere inserir no "ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DO PLDF 2015:  órgão: 35000 Ministério das Relações Exteriores Unidade: 35101 Ministério das Relações Exteriores Programática: 2057 - Política Externa 2057.2015- Serviços Consulares de Assistência a Brasileiros no Exterior"

6 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 4/14 - do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN 3/2014) - que sugere inserir  " o item 63 ao Anexo III . Serviços Consulares e de Assistênciaa Brasileiros no Exterior, executadas no âmbito do Ministério das Relações Exteriores".

7 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 5/14 - do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN 3/2014) - que sugere inserir no "Anexo III (DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LRF, POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO): Inclusão: "Participação Brasileira em Missões de Paz (Decreto Legislativo nº 207 de 19 Mai 2004, Decreto Legislativo nº 189 de 15 Jul 2008, Decreto Legislativo nº 75 de 25 Jan 2010)."".

8 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 6/14 - do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN 3/2014) - que sugere inserir no "Anexo III (DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LRF, POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO): Inclusão: "Despesas com as Atividades do Programa Calha Norte.""

9 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 7/14 - do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN 3/2014) - que sugere inserir no "Anexo III (DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LRF, POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO): Inclusão: "Despesas com Munição de Emprego Militar Terrestre""

10 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 8/14 - do Sr. Eduardo Barbosa - (PLN 3/2014) - que sugere inserir no "Anexo III (DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LRF, POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO): Inclusão: "Despesas com Parcerias Público-Privadas""

11 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 9/14 - do Sr. Izalci - (PLN 3/2014) - que sugere inserir  "inclusão de dotação específica, visando a liquidação dos passivos relativos à extensão administrativa de 28,86 % aos militares das Forças Armadas, de acordo com a decisão do STF assentada no julgamento do Recurso Extraordinário Nº 410.778-3/RS e na Súmula Nº 47, da AGU, de 23 de setembro de 2009, observada a limitação temporal decorrente da Medida Provisória Nº 2.131/2000".
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