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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4.238, DE 2012, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 19 DA LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983, PARA DISPOR SOBRE O PISO NACIONAL DE SALÁRIO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PARTICULARES QUE EXPLOREM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES" (O PISO VARIA DE OITOCENTOS REAIS, GRAU MÍNIMO, A MIL E CEM REAIS, GRAU MÁXIMO), E APENSADOS
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA XXXª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 de junho de 2014.
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Às quinze horas e treze minutos do dia dez de junho de dois mil e quatorze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.238, de 2012, do Senado Federal, que "altera o art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o piso nacional de salário dos empregados em empresas particulares que explorem serviços de vigilância e transporte de valores" (o piso varia de oitocentos reais, grau mínimo, a mil e cem reais, grau máximo), e apensados, no Anexo II, Plenário 11 da Câmara dos Deputados. |