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A Comissão de Minas e Energia,
em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 5.508/2013, com Emendas, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Betinho Rosado, com Complentação de Voto.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Geraldo Thadeu - Presidente, Marcos Montes e Ronaldo Benedet - Vice-Presidentes, Betinho Rosado, Davi Alcolumbre, Dimas Fabiano, Dudimar Paxiuba, Fernando Coelho Filho, Fernando Ferro, Giovani Cherini, João Carlos Bacelar, José Aníbal, José Otávio Germano, José Rocha, Luiz Alberto, Paulo Abi-Ackel, Vander Loubet, Vitor Penido, Wandenkolk Gonçalves, Alexandre Toledo, César Halum, Eduardo Sciarra, Washington Reis e Weliton Prado.
Sala da Comissão, em 4 de junho de 2014.
Deputado
GERALDO THADEU
Presidente
EMENDAS ADOTADAS PELA COMISSÃO DE MINAS E
ENERGIA
EMENDA
No 1
A ementa do Projeto de
Lei nº 5.508, de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação.
“Obriga as companhias transportadoras de petróleo, seus
derivados, gás natural e álcool etílico combustível a instalarem placas de
identificação de dutos terrestres de petróleo, seus derivados e gás
natural e placas de orientação, e dá outras providências.
“(NR)
Sala da Comissão, em 04 de junho de 2014.
Deputado GERALDO THADEU
Presidente
EMENDA No
2
O art. 1º Projeto de Lei
nº 5.508, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º As companhias
transportadoras de petróleo, seus derivados, gás natural e álcool etílico
combustível obrigam-se a instalar ao longo da faixa de dutos terrestres
placas de identificação do mesmo e placas de orientação, que deverão
conter mensagens de alerta e prevenção de acidentes dirigidas às
comunidades vizinhas e informar o telefone de acesso gratuito para
comunicação de acidentes.
Parágrafo único – A
identificação de que trata o caput deste artigo deverá ser
feita de forma detalhada, indicando o nome da companhia
responsável e a proibição expressa de que sejam realizadas intervenções
capazes de danificar o duto.”(NR)
Sala da Comissão, em 04 de junho de 2014.
Deputado GERALDO THADEU
Presidente
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