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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 2.163, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.163/2003, na forma do Substitutivo apresentado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela antirregimentalidade da Emenda 1/2013, apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Décio Lima, contra o voto do Deputado Vicente Arruda. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Luiz Couto e Fábio Trad - Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arthur Oliveira Maia, Cesar Colnago, Chico Alencar, Danilo Forte, Décio Lima, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Sciarra, Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Félix Mendonça Júnior, João Campos, José Guimarães, Júlio Delgado, Lincoln Portela, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Maria do Rosário, Mauro Benevides, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Pastor Marco Feliciano, Paulo Freire, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, Sergio Zveiter, Vicente Arruda, William Dib, Alberto Filho, Alexandre Leite, Assis Melo, Benjamin Maranhão, Bonifácio de Andrada, Dilceu Sperafico, Fátima Bezerra, Felipe Bornier, Geraldo Simões, Gonzaga Patriota, Gorete Pereira, João Magalhães, José Nunes, Keiko Ota, Lázaro Botelho, Manuel Rosa Neca, Márcio Macêdo, Nelson Pellegrino, Nilda Gondim, Onyx Lorenzoni, Oziel Oliveira, Padre João, Paulo Teixeira, Ratinho Junior, Reinaldo Azambuja, Ronaldo Benedet, Sandro Alex, Sandro Mabel e Weverton Rocha. Sala da Comissão, em 4 de junho de 2014. Deputado LUIZ COUTO |