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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 209-A, DE 2012, DA SRª ROSE DE FREITAS, DO SR. LUIZ PITIMAN E OUTROS, QUE "INSERE O § 1º AO ART. 105, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO" (PARA ATRIBUIR REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL NO ÂMBITO DO STJ)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 209, DE 2012
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 209-A, de 2012, da Srª Rose de Freitas, do Sr. Luiz Pitiman e outros, que "insere o § 1º ao art. 105, da Constituição Federal, e renumera o parágrafo único" (para atribuir requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ), em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação, com substitutivo, da Proposta de Emenda à Constituição nº 209/2012, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Sandro Mabel. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Paes Landim - Presidente, Sandro Mabel, Relator; Armando Vergílio, Chico das Verduras, Dilceu Sperafico, Hugo Napoleão, Jose Stédile, Luiz Pitiman, Mendonça Prado, Policarpo, Rose de Freitas, Sandro Alex, Nelson Padovani. Sala da Comissão, em 13 de maio de 2014.
Deputado
PAES LANDIM
Deputado SANDRO MABEL Relator |