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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5201, DE 2013, DO SR. ANDRÉ FIGUEIREDO, QUE "ALTERA A LEI Nº 11.345, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006, PARA MODIFICAR A DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS NO CONCURSO DE PROGNÓSTICO DENOMINADO TIMEMANIA COM O OBJETIVO DE TORNÁ-LA MAIS ATRAENTE PARA SEUS APOSTADORES E DE AUMENTAR A CAPACIDADE DE PAGAMENTO DAS ENTIDADES DESPORTIVAS QUANTO ÀS SUAS DÍVIDAS FISCAIS JUNTO À UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " E APENSADO
PROJETO DE LEI Nº 5.201, DE 2013
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5201, de 2013, do Sr. André Figueiredo, que "altera a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, para modificar a destinação dos valores arrecadados no concurso de prognóstico denominado Timemania com o objetivo de torná-la mais atraente para seus apostadores e de aumentar a capacidade de pagamento das entidades desportivas quanto às suas dívidas fiscais junto à União, e dá outras providências " e apensado, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial do Projeto de Lei nº 5.201/2013 e do PL 6753/2013, apensado, com Substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Otavio Leite, que apresentou complementação de voto, contra o voto do Deputado Romário. Participaram da votação os Senhores Deputados: Jovair Arantes - Presidente, Vicente Candido e Danrlei de Deus Hinterholz - Vice-Presidentes, Otavio Leite - Relator; Afonso Hamm, André Figueiredo, Evandro Milhomen, José Rocha, Paulão, Pedro Fernandes, Rodrigo Maia, Romário, Stepan Nercessian, Arnaldo Faria de Sá, Guilherme Campos, Hugo Leal, José Airton, Sandes Júnior e Valdivino de Oliveira. Sala da Comissão, em 7 de maio de 2014.
Deputado JOVAIR
ARANTES
Deputado
OTAVIO LEITE
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