CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5201, DE 2013, DO SR. ANDRÉ FIGUEIREDO, QUE "ALTERA A LEI Nº 11.345, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006, PARA MODIFICAR A DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS NO CONCURSO DE PROGNÓSTICO DENOMINADO TIMEMANIA COM O OBJETIVO DE TORNÁ-LA MAIS ATRAENTE PARA SEUS APOSTADORES E DE AUMENTAR A CAPACIDADE DE PAGAMENTO DAS ENTIDADES DESPORTIVAS QUANTO ÀS SUAS DÍVIDAS FISCAIS JUNTO À UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " E APENSADO
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 7 DE MAIO DE 2014.

(Pendente de aprovação)

Às quatorze horas e trinta e oito minutos do dia sete de maio de dois mil e quatorze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5201, de 2013, do Sr. André Figueiredo, que "altera a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, para modificar a destinação dos valores arrecadados no concurso de prognóstico denominado Timemania com o objetivo de torná-la mais atraente para seus apostadores e de aumentar a capacidade de pagamento das entidades desportivas quanto às suas dívidas fiscais junto à União, e dá outras providências " e apensado, no Anexo II, Plenário 01 da Câmara dos Deputados. Estiveram presentes os Senhores Deputados Jovair Arantes - Presidente; Vicente Candido e Danrlei de Deus Hinterholz - Vice-Presidentes; Otavio Leite - Relator; Afonso Hamm, André Figueiredo, Evandro Milhomen, José Rocha, Paulão, Pedro Fernandes, Rodrigo Maia, Romário e Stepan Nercessian - Titulares; Arnaldo Faria de Sá, Guilherme Campos, Hugo Leal, José Airton, Márcio Macêdo, Policarpo, Raimundo Gomes de Matos, Sandes Júnior e Valdivino de Oliveira - Suplentes. Compareceram também os Deputados Jefferson Campos e Dr. Ubiali, Vice-Líder do PSB, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alfredo Kaefer, Andre Moura, Francisco Tenório, Gabriel Guimarães, Geraldo Thadeu, Guilherme Mussi e Renan Filho. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da décima sétima reunião, realizada no dia seis de maio de dois mil e quatorze, cuja leitura foi dispensada a pedido do Deputado Guilherme Campos. Em votação, a Ata foi aprovada, sem restrições.  EXPEDIENTE: O Presidente, Deputado Jovair Arantes, deu conhecimento ao Plenário das seguintes correspondências: ofício da 1ª Secretaria desta Casa, encaminhando o Aviso do Presidente do Banco Central do Brasil, em resposta ao Requerimento de Informação nº 4070/2014 da Comissão Especial PROFORTE, enviando informações concernentes ao levantamento de débitos reais e oficiais dos Clubes de Futebol junto aos cofres públicos; ofício nº 518/2014 da Liderança do PSDB, desligando o Deputado Silvio Torres (PSDB/SP) e indicando o Deputado Valdivino de Oliveira (PSDB/GO) como membro suplente desta Comissão. ORDEM DO DIA: Votação do Parecer do Relator, Deputado Otávio Leite, ao  PROJETO DE LEI Nº 5.201/13 - do Sr. André Figueiredo - que "altera a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, para modificar a destinação dos valores arrecadados no concurso de prognóstico denominado Timemania com o objetivo de torná-la mais atraente para seus apostadores e de aumentar a capacidade de pagamento das entidades desportivas quanto às suas dívidas fiscais junto à União, e dá outras providências" e ao PL 6753/2013, apensado. O Presidente concedeu a palavra ao Relator, Deputado Otavio Leite, que encaminhou favoravelmente a matéria, ressaltando que o Substitutivo apresentado constitui a primeira etapa de um processo de reconstrução do futebol brasileiro e que a apresentação de anteprojeto, cujos temas não foram abordados no Substitutivo, constituirá uma segunda fase desse processo.  Na sequência, o Presidente passou a palavra ao Deputado Romário, que encaminhou contrariamente ao Parecer do Relator e apresentou questão de ordem, com base no §6º, do art. 180, do Regimento Interno, argumentando que os parlamentares Jovair Arantes, Vicente Candido, Guilherme Campos, José Rocha e Arnaldo Faria de Sá têm interesse direto na matéria, e, como tal, no estrito cumprimento do Regimento Interno, deveriam ter seus votos considerados em branco.  O Deputado Jovair Arantes indeferiu a questão de ordem e consultou se algum parlamentar gostaria de orientar a sua bancada. Orientaram favoravelmente ao Parecer do Relator, com Complementação de Voto, os deputados Rodrigo Maia, pelo DEM; Afonso Hamm, pelo Bloco PP e PROS; José Rocha, pelo PR; Valdivino Oliveira, pelo PSDB; André Figueiredo, pelo PDT; Evandro Milhomen, pelo PCdoB; Guilherme Campos, pelo PSD; Pedro Fernandes, pelo PTB; Hugo Leal, pelo PRÓS e Romário, pelo PSB, que orientou contrariamente. O Presidente colocou em votação, o Parecer do Relator, com Complementação de Voto, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial do PL 5.201/2013 e do PL 6753/2013, apensado, nos termos do Substitutivo, que foi APROVADO, contra o voto do Deputado Romário. Ato contínuo, o Deputado Dr. Ubiali, Vice-Líder do PSB, solicitou verificação de votação, no que foi apoiado pelo Deputado Romário. A verificação foi recusada pelo Presidente, sob o argumento de o Deputado Dr. Ubiali  não ter, no colegiado da Comissão Especial, a representação necessária prevista pelo §3º do art. 185 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em seguida, o Deputado Jovair Arantes voltou a anunciar a aprovação do Parecer do Relator, com Complementação de Voto. ENCERRAMENTO: Às quinze horas e vinte e cinco minutos, O Presidente Jovair Arantes encerrou a reunião, antes, porém, agradeceu ao Diretor do Departamento de Comissões, Sr. Silvio; aos consultores Legislativos, Sra. Carolina, Sr. Antonio Marcos e Sr. Marco Tadeu; a Sra. Mirna, Secretária da Comissão; à equipe de apoio Sras. Raquel, Eugênia e Srs. Lucas e Ruthier. E, para constar, eu ________________________, Mirna de Castela Carvalho Pessoa, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Jovair Arantes __________________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado e o correspondente arquivo de áudio passa a integrar o acervo documental desta reunião. xxxxxxxxxxxxxxxxx.