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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
54ª Legislatura - 4ª Sessão
Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 07/05/2014
"Se planejarmos para um ano, devemos plantar
cereais. Se planejarmos para décadas,
devemos plantar árvores. Se
planejarmos para toda a vida, devemos
educar o homem."
Kwantzu,
pensador chinês, século III a.C.
| LOCAL: Anexo II, Plenário 02 HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 329/14 - do Sr. Felipe Bornier - que "requer a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a fim de debater sobre a utilização da carne de asininos no preparo de refeições a detentos do sistema penitenciário e na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Norte (RN)". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 330/14 - do Sr. Arnaldo Jordy - que "requer seja realizada reunião de Audiência Pública conjunta com as Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados para apresentação pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa do seu Sistema de Inteligência Estratégica e Documento de Visão 2014-2034". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.966/13 - da Comissão
Externa, com ônus para esta Casa, objetivando visitar a região serrana do
Rio de Janeiro, para averiguar os danos sociais, ambientais e econômicos,
decorrentes das enchentes, inundações e desmoronamentos, bem como
verificar as providências que estão sendo tomadas no sentindo de atender
as populações afetadas - que "altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, para definir como crime ambiental o parcelamento do solo em área de
risco de desastre". |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.108/08 - do Sr. Antonio
Carlos Mendes Thame - que "fixa limites de emissão de poluentes por
motores de máquinas móveis não rodoviárias e veículos similares".
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