CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA


PROJETO DE LEI Nº 4.632, DE 2012


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emendas, o Projeto de Lei nº 4.632/2012, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Domingos Neto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Ademir Camilo e Dudimar Paxiuba, Vice-Presidentes; Arnaldo Jordy, Gladson Cameli, Marcelo Castro, Mauro Benevides, Miriquinho Batista, Nilson Leitão, Paulo Cesar Quartiero, Sebastião Bala Rocha, Zequinha Marinho, Anselmo de Jesus, Átila Lins, Francisco Praciano, Giovanni Queiroz e Silas Câmara.

Sala da Comissão, em 23 de abril de 2014.

Deputado DOMINGOS NETO
Presidente

 

 

COMISSÃO de INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA

PROJETO DE LEI No 4.632, DE 2012

Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que “dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – Codevasf – e dá outras providências”..

EMENDA Nº 1

O art. 1º do projeto de lei passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, modificado pela nº 12.196, de 14 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nos vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Tocantins, Gurupi, Munim, Maracaçumé, Turiaçu, Preguiças, Periá, nos Sistemas Hidrográficos das Ilhas Maranhenses e do seu Litoral Ocidental, nos vales dos rios Jaguaribe, Banabuiú, Salgado, Curu, Acaraú, Coreaú, Jaburu, Poti, Aracatiaçu e Mundaú, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará e no Distrito Federal, podendo instalar e manter, no País, órgãos e setores de operação e representação.’” (NR)

Sala da Comissão, em 23 de abril de 2014.

Deputado DOMINGOS NETO

 

2014_3621

COMISSÃO de INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA

PROJETO DE LEI No 4.632, DE 2012

Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que “dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – Codevasf – e dá outras providências.”

EMENDA Nº 2

O art. 2º do projeto de lei passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O caput do art. 4º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, modificado pela Lei nº 12.196, de 14 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 4º A Codevasf tem por finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e solo dos vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Tocantins, Gurupi, Munim, Maracaçumé, Turiaçu, Preguiças, Periá, nos Sistemas Hidrográficos das Ilhas Maranhenses e do seu Litoral Ocidental, nos vales dos rios Jaguaribe, Banabuiú, Salgado, Curu, Acaraú, Coreaú, Jaburu, Poti, Aracatiaçu e Mundaú, diretamente ou por intermédio de entidades públicas e privadas, promovendo o desenvolvimento integrado de áreas prioritárias e a implantação de distritos agroindustriais e agropecuários, podendo, para esse efeito, coordenar ou executar, diretamente ou mediante contratação, obras de infraestrutura, particularmente de captação de água para fins de irrigação, de construção de canais primários ou secundários, e também obras de saneamento básico, eletrificação e transportes, conforme Plano Diretor em articulação com os órgãos federais competentes.

§ 1º ....

§ 2º .... (NR)’”

Sala da Comissão, em 23 de abril de 2014.

                 Deputado DOMINGOS NETO

 

 

 

 

 

 

 

 

2014_3621.docx