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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA
PROJETO DE LEI Nº 4.632, DE 2012
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emendas, o Projeto de Lei nº 4.632/2012, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Domingos Neto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Ademir Camilo e Dudimar Paxiuba, Vice-Presidentes; Arnaldo Jordy, Gladson Cameli, Marcelo Castro, Mauro Benevides, Miriquinho Batista, Nilson Leitão, Paulo Cesar Quartiero, Sebastião Bala Rocha, Zequinha Marinho, Anselmo de Jesus, Átila Lins, Francisco Praciano, Giovanni Queiroz e Silas Câmara. Sala da Comissão, em 23 de abril de 2014.
Deputado
DOMINGOS NETO
COMISSÃO
de INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA
AMAZÔNIA PROJETO
DE LEI No 4.632, DE 2012 Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que “dispõe
sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco –
Codevasf – e dá outras providências”.. EMENDA
Nº 1 O
art. 1º do projeto de lei passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art.
1º O art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, modificado pela nº
12.196, de 14 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação: ‘Art. 2º A Codevasf terá sede e foro no
Distrito Federal e atuação nos vales dos rios São Francisco, Parnaíba,
Itapecuru, Mearim, Tocantins, Gurupi, Munim, Maracaçumé, Turiaçu,
Preguiças, Periá, nos Sistemas Hidrográficos das Ilhas Maranhenses e do
seu Litoral Ocidental, nos vales dos rios Jaguaribe, Banabuiú, Salgado,
Curu, Acaraú, Coreaú, Jaburu, Poti, Aracatiaçu e Mundaú, nos Estados de
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão
e Ceará e no Distrito Federal, podendo instalar e manter, no País, órgãos
e setores de operação e representação.’” (NR) Sala
da Comissão, em 23 de abril de 2014. Deputado
DOMINGOS NETO 2014_3621 COMISSÃO
de INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA
AMAZÔNIA PROJETO
DE LEI No 4.632, DE 2012 Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que “dispõe
sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco –
Codevasf – e dá outras providências.” EMENDA
Nº 2 O
art. 2º do projeto de lei passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art.
2º O caput do art. 4º da Lei nº
6.088, de 16 de julho de 1974, modificado pela Lei nº 12.196, de 14 de
janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação: ‘Art.
4º A Codevasf tem por finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas,
agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e solo dos vales dos
rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Tocantins, Gurupi, Munim,
Maracaçumé, Turiaçu, Preguiças, Periá, nos Sistemas Hidrográficos das
Ilhas Maranhenses e do seu Litoral Ocidental, nos vales dos rios
Jaguaribe, Banabuiú, Salgado, Curu, Acaraú, Coreaú, Jaburu, Poti,
Aracatiaçu e Mundaú, diretamente ou por intermédio de entidades públicas e
privadas, promovendo o desenvolvimento integrado de áreas prioritárias e a
implantação de distritos agroindustriais e agropecuários, podendo, para
esse efeito, coordenar ou executar, diretamente ou mediante contratação,
obras de infraestrutura, particularmente de captação de água para fins de
irrigação, de construção de canais primários ou secundários, e também
obras de saneamento básico, eletrificação e transportes, conforme Plano
Diretor em articulação com os órgãos federais competentes.
§
1º .... §
2º .... (NR)’” Sala
da Comissão, em 23 de abril de 2014. 2014_3621.docx
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