CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


PROJETO DE LEI Nº 2.799, DE 2008


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 2.799/2008, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Aureo.

Estiveram presentes os Senhores DeputadosJosé Carlos Araújo, Marco Tebaldi e Ricardo Izar - Vice-Presidentes; Ademir Camilo, Carlos Souza, Chico Lopes, José Carlos Vieira, Paulo Wagner, Reguffe, Roberto Teixeira, Eros Biondini e Leandro Vilela.

Sala da Comissão, em 23 de abril de 2014.

 

Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO

Presidente em Exercício

 

 

 


CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA CDC AO PL Nº 2.799, DE 2008.

 

Torna obrigatória a afixação do texto da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, nos guichês para atendimento ao público das empresas de transporte interestadual.

O projeto de lei em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Esta lei acrescenta artigo à Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, para tornar obrigatória a afixação de texto nos guichês para atendimento ao público das empresas de transporte interestadual.

Art. 2º A Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art.1º- A:

“Art. 1º-A. Todas as empresas de transporte interestadual devem afixar nos guichês para atendimento ao público, em locais de fácil visibilidade, o seguinte texto:

“É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. (Art. 1º da Lei nº 8.899/1994)” (NR)

 

 

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeita os infratores às sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Sala da Comissão, em 23 de abril de 2013.

Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO

Presidente em Exercício