CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


PROJETO DE LEI Nº 6.553, DE 2013


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 6.553/2013, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Carlos Souza.

Estiveram presentes os Senhores DeputadosSérgio Brito - Presidente; José Carlos Araújo, Marco Tebaldi e Ricardo Izar - Vice-Presidentes; Ademir Camilo, Carlos Souza, Chico Lopes, Eli Correa Filho, José Carlos Vieira, Júlio Delgado, Lauriete, Márcio Marinho, Paulo Wagner, Reguffe, Roberto Teixeira, Weliton Prado, Carlos Brandão, Eros Biondini, Marcelo Matos e Waldir Maranhão.

Sala da Comissão, em 9 de abril de 2014.

 

Deputado SERGIO BRITO

Presidente

 

 

 

 


CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

SUBSTITUTIVO DA CDC AO PL No 6.553, DE 2013

 

Obriga os fornecedores de veículos novos a fornecer pneu sobressalente idêntico aos demais pneus que compõem o veículo automotor.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Esta Lei determina que, obrigatoriamente, o pneu sobressalente de veículos automotores novos seja idêntico aos demais pneus que compõem o veículo.

Art. 2º Os fabricantes, os produtores, os construtores, nacionais ou estrangeiros, e os importadores de veículos automotores são obrigados a entregar, juntamente com o veículo automotor comercializado, pneu sobressalente idêntico ao modelo dos demais pneus componentes do produto, em quantidade equivalente à constante da especificação original do veículo.

Parágrafo único. O disposto nesta lei se aplica a qualquer veículo novo, de qualquer marca e modelo.

Art. 3º Os infratores do disposto nesta lei ficam sujeitos às sanções administrativas e penais dispostas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras aplicáveis de acordo com a legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 09 de abril de 2014.

Deputado SERGIO BRITO

Presidente