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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
PROJETO DE LEI Nº 5.239, DE 2009
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 5.239/2009, com emenda, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Júlio Campos. O Deputado Rogério Peninha Mendonça apresentou voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Ricardo Tripoli - Presidente, Eduardo Gomes e Júlio Campos - Vice-Presidentes, Ariosto Holanda, Arolde de Oliveira, Benjamin Maranhão, Bonifácio de Andrada, Bruno Araújo, Camilo Cola, Chico das Verduras, Dr. Adilson Soares, Henrique Oliveira, Iara Bernardi, Jorge Bittar, Jorge Tadeu Mudalen, Luciana Santos, Luiza Erundina, Marçal Filho, Marcelo Aguiar, Margarida Salomão, Newton Lima, Paulo Bornhausen, Ratinho Junior, Rogério Peninha Mendonça, Ruy Carneiro, Sandro Alex, Thiago Peixoto, Wolney Queiroz, Duarte Nogueira, Flaviano Melo, José Rocha, Josué Bengtson, Júlio Cesar, Rebecca Garcia e Waldir Maranhão. Sala da Comissão, em 9 de abril de 2014.
Deputado
RICARDO TRIPOLI
EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI Nº 5.239/2009 EMENDA N.
1/14 Altera o
art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para alterar o prazo para a publicação do
edital de cobrança da contribuição sindical e incluir a Internet como
veículo de publicação. Autor:
Deputado CARLOS BEZERRA Relator: Deputado JÚLIO CAMPOS
Modifique-se o parágrafo único e o art. 605 do projeto em
referência, passando a ter a
seguinte redação: “Art. 605
As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de edital
concernente ao recolhimento da contribuição sindical, no Diário Oficial da
União, ou do Estado e em jornal de circulação local, com a divulgação
simultânea no sítio do mesmo jornal na rede mundial de computadores internet, até dez dias da data
fixada para depósito bancário. Parágrafo
único. No Município onde não tenha serviço de acesso a internet, a publicação do edital
deverá ser efetivada no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal
de circulação local.”
Sala das Comissões, em 9 de
abril de 2014. Deputado RICARDO
TRIPOLI Presidente
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