CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA


PROJETO DE LEI Nº 5.239, DE 2009


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 5.239/2009, com emenda,  nos termos do Parecer do Relator, Deputado Júlio Campos. O Deputado Rogério Peninha Mendonça apresentou voto em separado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Ricardo Tripoli - Presidente, Eduardo Gomes e Júlio Campos - Vice-Presidentes, Ariosto Holanda, Arolde de Oliveira, Benjamin Maranhão, Bonifácio de Andrada, Bruno Araújo, Camilo Cola, Chico das Verduras, Dr. Adilson Soares, Henrique Oliveira, Iara Bernardi, Jorge Bittar, Jorge Tadeu Mudalen, Luciana Santos, Luiza Erundina, Marçal Filho, Marcelo Aguiar, Margarida Salomão, Newton Lima, Paulo Bornhausen, Ratinho Junior, Rogério Peninha Mendonça, Ruy Carneiro, Sandro Alex, Thiago Peixoto, Wolney Queiroz, Duarte Nogueira, Flaviano Melo, José Rocha, Josué Bengtson, Júlio Cesar, Rebecca Garcia e Waldir Maranhão.

Sala da Comissão, em 9 de abril de 2014.

Deputado RICARDO TRIPOLI
Presidente

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI Nº 5.239/2009

 

EMENDA N. 1/14

Altera o art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para alterar o prazo para a publicação do edital de cobrança da contribuição sindical e incluir a Internet como veículo de publicação.

 

Autor: Deputado CARLOS BEZERRA

Relator: Deputado JÚLIO CAMPOS

 

 

 

        Modifique-se o parágrafo único e o  art. 605 do projeto em referência,  passando a ter a seguinte redação:

“Art. 605 As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de edital concernente ao recolhimento da contribuição sindical, no Diário Oficial da União, ou do Estado e em jornal de circulação local, com a divulgação simultânea no sítio do mesmo jornal na rede mundial de computadores internet, até dez dias da data fixada para depósito bancário.

 Parágrafo único. No Município onde não tenha serviço de acesso a  internet, a publicação do edital deverá ser efetivada no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de circulação local.”

         

 

                   Sala das Comissões, em 9 de abril de 2014.

 

Deputado RICARDO TRIPOLI

Presidente