|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
PROJETO DE LEI Nº 1.247, DE 2011
III - PARECER DA COMISSÃO
|
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.247/2011, e o PL 4336/2012, apensado, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Júlio Campos. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Ricardo Tripoli - Presidente, Eduardo Gomes e Júlio Campos - Vice-Presidentes, Ariosto Holanda, Arolde de Oliveira, Benjamin Maranhão, Bonifácio de Andrada, Bruno Araújo, Camilo Cola, Chico das Verduras, Dr. Adilson Soares, Henrique Oliveira, Iara Bernardi, Jorge Bittar, Jorge Tadeu Mudalen, Luciana Santos, Luiza Erundina, Marçal Filho, Marcelo Aguiar, Margarida Salomão, Newton Lima, Paulo Bornhausen, Ratinho Junior, Rogério Peninha Mendonça, Ruy Carneiro, Sandro Alex, Thiago Peixoto, Wolney Queiroz, Duarte Nogueira, Flaviano Melo, José Rocha, Josué Bengtson, Júlio Cesar, Rebecca Garcia e Waldir Maranhão. Sala da Comissão, em 9 de abril de 2014.
Deputado
RICARDO TRIPOLI
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
para permitir a expedição de licença provisória de operação de serviços de
radiodifusão a partir da publicação do ato de outorga pelo Poder
Executivo. O Congresso Nacional
decreta: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, para permitir a expedição de licença provisória de operação de
serviços de radiodifusão a partir da publicação do ato de outorga pelo
Poder Executivo. Art. 2º
Acrescente-se o § 3º-A ao art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, com a seguinte redação: “Art.
33. ......................................................................
.................................................................................... § 3º-A
Caso a emissora manifeste interesse, publicado o ato de outorga para
execução do serviço, o Poder Concedente expedirá licença de operação em
caráter provisório, que perdurará até a apreciação definitiva do ato pelo
Congresso Nacional. ..........................................................................”
(NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão, em 09 de abril de 2014. Deputado RICARDO TRIPOLI
|