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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 3.401, DE 2008
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.401/2008, da Emenda nº 4/2011 apresentada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e do Projeto de Lei nº 4.298/2008, apensado, nos termos do Substitutivo daquela Comissão, com Subemenda; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 1 a 3/2008 apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, nos termos do Parecer, com Complementação de Voto, do Relator, Deputado Danilo Forte, contra os votos dos Deputados Evandro Milhomen, Luiz Couto, Décio Lima e Marcelo Almeida. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Vicente Candido - Presidente, Luiz Couto e Fábio Trad - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Andre Moura, Antonio Bulhões, Beto Albuquerque, Cândido Vaccarezza, Carlos Bezerra, Chico Alencar, Danilo Forte, Décio Lima, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Eduardo Sciarra, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Fábio Ramalho, Félix Mendonça Júnior, Iriny Lopes, João Campos, Jorginho Mello, José Mentor, Leonardo Picciani, Lincoln Portela, Lourival Mendes, Luiz Carlos, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcelo Almeida, Marcos Medrado, Marcos Rogério, Mauro Benevides, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Pastor Marco Feliciano, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Ronaldo Fonseca, Sergio Zveiter, Vicente Arruda, Vilson Covatti, William Dib, Alberto Filho, Amir Lando, Arnaldo Faria de Sá, Benjamin Maranhão, Efraim Filho, Eli Correa Filho, Geraldo Simões, Gonzaga Patriota, Jose Stédile, Keiko Ota, Manuel Rosa Neca, Márcio Macêdo, Moreira Mendes, Nelson Marchezan Junior, Nelson Pellegrino, Onyx Lorenzoni, Reinaldo Azambuja, Sandro Alex, Silas Câmara e Valtenir Pereira. Sala da Comissão, em 8 de abril de 2014.
Deputado
VICENTE CANDIDO
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