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SUBSTITUTIVO
DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 8.035-B/10 -
do Poder Executivo - que "aprova o Plano Nacional de Educaçãoe dá
outras providências". RELATOR: Deputado ANGELO VANHONI.
PARECER: Pela não implicação orçamentária e financeira; pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, à exceção
da estratégia 20.11; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo,
com alterações. Vista conjunta aos Deputados Alessandro Molon,
André Figueiredo, Antonio Bulhões, Antônio Roberto, Artur Bruno, Dr.
Ubiali, Eduardo Barbosa, Efraim Filho, Esperidião Amin, Fátima
Bezerra, Iara Bernardi, Ivan Valente, Izalci, Júnior Coimbra, Marcos
Rogério, Margarida Salomão, Newton Lima, Pastor Eurico, Paulo
Freire, Professora Dorinha Seabra Rezende, Renan Filho e Stefano
Aguiar, em 19/03/2014. Discussão iniciada em 02/04/2014 e
encerrada em
08/04/2014.
O Deputado Paulo Freire apresentou voto em
separado. |