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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 6.680, DE 2002
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação, com emendas do Projeto de Lei nº 6.680/2002, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Selma Schons, que apresentou complementação de voto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Angela Guadagnin - Presidente, Jorge Alberto e José Linhares - Vice-Presidentes, Antonio Joaquim, Arlindo Chinaglia, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Benjamin Maranhão, Carlos Mota, Custódio Mattos, Dr. Benedito Dias, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Ribamar Alves, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Homero Barreto, Kelly Moraes, Laura Carneiro, Lavoisier Maia, Maria do Rosário, Maria Helena, Maria Lucia, Mário Heringer, Milton Barbosa, Nilton Baiano, Pastor Francisco Olímpio, Rafael Guerra, Saraiva Felipe, Selma Schons, Suely Campos, Thelma de Oliveira, Wilson Santos, Zelinda Novaes, Adelor Vieira, Celcita Pinheiro, Dr. Rosinha, João Mendes de Jesus e Tarcisio Zimmermann. Sala da Comissão, em 9 de abril de 2003.
Deputada
ANGELA GUADAGNIN
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COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 6.680, DE 2002
EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA COMISSÃO
Substitua-se no caput do art. 5º do projeto a referência a "no próximo ano" pela expressão "no ano seguinte".
Sala da Comissão, em 09 de abril de 2003 .
Deputada ANGELA GUADAGNIN
Presidente
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 6.680, DE 2002
EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA COMISSÃO
Dê-se ao parágrafo único do art. 5º do projeto a seguinte redação:
"Art.5º. ..........................................................................
......................................................................................
Parágrafo único. O Plano de Ajuste Social conterá ainda a explicação dos critérios de alocação dos recursos para as diversas unidades da federação, em relação aos indicadores de que trata esta lei, e a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. "
Sala da Comissão, em 09 de abril de 2003.
Deputada ANGELA GUADAGNIN
Presidente
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 6.680, DE 2003
EMENDA Nº 3 ADOTADA PELA COMISSÃO
Suprima-se o art. 3º do projeto.
Sala da Comissão, em 09 de abril de 2003.
Deputada ANGELA GUADAGNIN
Presidente