CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI Nº 6.680, DE 2002


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação, com emendas do Projeto de Lei nº 6.680/2002, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Selma Schons, que apresentou complementação de voto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Angela Guadagnin - Presidente, Jorge Alberto e José Linhares - Vice-Presidentes, Antonio Joaquim, Arlindo Chinaglia, Arnaldo Faria de Sá, Athos Avelino, Benjamin Maranhão, Carlos Mota, Custódio Mattos, Dr. Benedito Dias, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Ribamar Alves, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Guilherme Menezes, Henrique Fontana, Homero Barreto, Kelly Moraes, Laura Carneiro, Lavoisier Maia, Maria do Rosário, Maria Helena, Maria Lucia, Mário Heringer, Milton Barbosa, Nilton Baiano, Pastor Francisco Olímpio, Rafael Guerra, Saraiva Felipe, Selma Schons, Suely Campos, Thelma de Oliveira, Wilson Santos, Zelinda Novaes, Adelor Vieira, Celcita Pinheiro, Dr. Rosinha, João Mendes de Jesus e Tarcisio Zimmermann.

Sala da Comissão, em 9 de abril de 2003.

Deputada ANGELA GUADAGNIN
Presidente

 

 

 

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

 

PROJETO DE LEI Nº 6.680, DE 2002

 

EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA COMISSÃO

 

 

                                                          Substitua-se no caput do art. 5º do projeto a referência a "no próximo ano" pela expressão "no ano seguinte".

                 

 

                                                               Sala da Comissão, em 09 de abril de 2003 .

 

 

Deputada ANGELA GUADAGNIN

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

 

PROJETO DE LEI Nº 6.680, DE 2002

 

EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA COMISSÃO

 

 

                                                            Dê-se ao parágrafo único do art. 5º do projeto a seguinte redação:

"Art.5º. ..........................................................................

......................................................................................

Parágrafo único. O Plano de Ajuste Social conterá ainda a explicação dos critérios de alocação dos recursos para as diversas unidades da federação, em relação aos indicadores de que trata esta lei, e a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. "

                    

 

                                                                                     Sala da Comissão, em 09 de abril de 2003.

 

 

Deputada ANGELA GUADAGNIN

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

 

PROJETO DE LEI Nº 6.680, DE 2003

 

EMENDA Nº 3 ADOTADA PELA COMISSÃO

 

 

                                                                                         Suprima-se o art. 3º do projeto.

                                              

                                                                                         Sala da Comissão, em 09 de abril de 2003.

 

 

                                   Deputada ANGELA GUADAGNIN

                                     Presidente