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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 197-A, DE 2012, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA MODIFICAR A SISTEMÁTICA DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS DE FORMA NÃO PRESENCIAL E QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO"
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 197, DE 2012
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 197-A, de 2012, do Senado Federal, que "altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado", em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação desta, pela admissibilidade das emendas apresentadas, e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1 e 2, de 2013, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas de nºs 3 e 4, de 2013, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Márcio Macêdo, contra o voto do Deputado Guilherme Campos. Participaram da votação os Senhores Deputados: Guilherme Campos, Efraim Filho e Miriquinho Batista - Vice-Presidentes, Márcio Macêdo, Relator; Alexandre Toledo, Antonio Bulhões, Arnaldo Jardim, Assis Carvalho, Cláudio Puty, Colbert Martins, Eli Correa Filho, Esperidião Amin, Jaime Martins, Júlio Cesar, Sibá Machado, Vaz de Lima - Titulares; Alberto Filho, Dilceu Sperafico, João Maia e Vanderlei Macris - Suplentes.
Sala da Comissão, em 2 de abril de 2014.
Deputado MIRIQUINHO BATISTA
Deputado MÁRCIO MACÊDO
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