CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO


PROJETO DE LEI Nº 6.582, DE 2013


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com emenda, o Projeto de Lei nº 6.582/2013, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Mandetta.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Augusto Coutinho - Presidente, Aureo - Vice-Presidente, Antonio Balhmann, Devanir Ribeiro, Edson Pimenta, Jânio Natal, João Maia, Luis Tibé, Rebecca Garcia, Renato Molling, Sebastião Bala Rocha, Afonso Florence, Fernando Torres, Osmar Terra e Pedro Eugênio.

Sala da Comissão, em 2 de abril de 2014.

Deputado AUGUSTO COUTINHO
Presidente

 

 

 

 

EMENDA No 1 ADOTADA PELA CDEIC ao Projeto de Lei nº 6.582/13

Dê-se a seguinte redação ao art. 2º da proposição:

“Art. 2º O parágrafo único do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 966. ................................................................

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, salvo se, cumulativamente:

I – exercer sua profissão com o concurso de auxiliar técnico subordinado, colaborador profissional associado ou outro elemento de empresa que caracterize o disposto no caput deste artigo; e

II – requerer, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.” (NR)”

                                                    Sala da Comissão, em 2 de abril de 2014.

                      Deputado AUGUSTO COUTINHO
                               Presidente