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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PROJETO DE LEI Nº 6.582, DE 2013
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com emenda, o Projeto de Lei nº 6.582/2013, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Mandetta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Augusto Coutinho - Presidente, Aureo - Vice-Presidente, Antonio Balhmann, Devanir Ribeiro, Edson Pimenta, Jânio Natal, João Maia, Luis Tibé, Rebecca Garcia, Renato Molling, Sebastião Bala Rocha, Afonso Florence, Fernando Torres, Osmar Terra e Pedro Eugênio. Sala da Comissão, em 2 de abril de 2014.
Deputado
AUGUSTO COUTINHO
EMENDA No 1 ADOTADA PELA CDEIC ao Projeto de Lei nº 6.582/13 Dê-se a seguinte redação ao art. 2º da proposição: “Art. 2º O parágrafo único do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 966.
................................................................ Parágrafo único.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou artística, salvo se,
cumulativamente: I – exercer sua
profissão com o concurso de auxiliar técnico subordinado, colaborador
profissional associado ou outro elemento de empresa que caracterize o
disposto no caput deste artigo; e II – requerer, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.” (NR)” Sala da Comissão, em 2 de abril de 2014.
Deputado AUGUSTO COUTINHO
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