CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6025, DE 2005, AO PROJETO DE LEI Nº 8046, DE 2010, AMBOS DO SENADO FEDERAL, E OUTROS, QUE TRATAM DO "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL" (REVOGAM A LEI Nº 5.869, DE 1973)
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2014.

Às dezesseis horas e onze minutos do dia vinte e cinco de março de dois mil e quatorze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973), no Anexo II, Plenário 9 da Câmara dos Deputados. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Fábio Trad - Presidente; Paulo Teixeira - Relator-Geral; Arnaldo Faria de Sá e Efraim Filho - Relatores-Parciais; Antonio Bulhões, Esperidião Amin, Miro Teixeira, Padre João, Reinaldo Azambuja, Ricardo Berzoini, Ronaldo Fonseca, Severino Ninho e Vicente Arruda - Titulares; Onofre Santo Agostini, Roberto Teixeira e Sebastião Bala Rocha - Suplentes. Compareceu também o Deputado João Arruda, como não-membro. Deixaram de registrar presença os Deputados Arolde de Oliveira, Arthur Oliveira Maia, Bonifácio de Andrada, Delegado Protógenes, Eduardo Cunha, Felipe Maia, Hugo Leal, Jerônimo Goergen, Luiz Carlos, Paes Landim, Sarney Filho, Valtenir Pereira e Vanderlei Siraque. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. EXPEDIENTE: O Presidente comunicou haver recebido os seguintes expedientes: Ofício nº 2.368/2013 -  da Presidência da Casa – que declara vago o cargo de 1º Vice-Presidente desta Comissão Especial, em consequência da desfiliação do Deputado Miro Teixeira do PDT; Ofício nº 2.338/2013 -  da Presidência da Casa – que declara vago o cargo de 2º Vice-Presidente desta Comissão Especial, em consequência da desfiliação do Deputado Vicente Arruda do PR; Despachos da Presidência da Casa, desligando o Deputado Sérgio Zveiter (PSD/RJ) e indicando o Deputado Arolde de Oliveira (PSD/RJ) como titular; desligando o Deputado Marcelo Aguiar (PSD/SP) e indicando o Deputado Onofre Santo Agostini (PSD/SC) como suplente desta Comissão Especial. ORDEM DO DIA: Elaboração da Redação Final do Código de Processo Civil. Logo após anunciar a Ordem do Dia, o Presidente esclareceu que, naquela fase, na Comissão, não cabia a apresentação de emendas de redação, sendo possível, no entanto, apresentá-las no Plenário, quando da votação da redação final. Informou, entretanto, que o relator, se assim entendesse, poderia realizar a correção de vícios de linguagem, defeitos ou erros manifestos, e de técnica legislativa. Feitos esses esclarecimentos, o Presidente passou a palavra ao Relator-Geral, Deputado Paulo Teixeira, para apresentação da proposta de redação final. Este cumprimentou a todos e informou que cabia à Comissão a elaboração da redação final após a apreciação da matéria no Plenário da Casa. Assim, o texto que então apresentava consolidava as alterações decorrentes da votação lá ocorrida. Esclareceu que, em observância à boa técnica legislativa, tendo havido supressão e/ou aglutinação de artigos, alguns dispositivos haviam sido renumerados e correções realizadas com o propósito de sanar erros gramaticais e de forma. Informou, ainda, que procedera à reordenação de dispositivos dentro de um mesmo artigo, sem qualquer alteração de conteúdo, para observar a ordenação lógica. Feitos esses esclarecimentos,  apresentou aos senhores parlamentares algumas outras alterações redacionais à proposta de redação final com o intuito de dar coerência ao texto, conforme tabela detalhada já distribuída, asseverando que não havia nenhuma alteração de conteúdo. Informou, ainda, que essas  alterações já haviam sido discutidas com os Deputados Miro Teixeira, Arnaldo Faria de Sá e levadas ao conhecimento também do Deputado Efraim Filho. Ato contínuo, submetida a discussão e votação, foi APROVADA A PROPOSTA DE REDAÇÃO FINAL APRESENTADA PELO RELATOR-GERAL, DEPUTADO PAULO TEIXEIRA, COM A INCLUSÃO DAS SEGUINTES ALTERAÇÕES: art. 34: substituição do termo "juiz" por "juízo"; art. 35: inclusão da expressão "órgão jurisdicional" antes do termo "estrangeiro"; art. 47, caput: Substituição da expressão "deve ser" por "será", e do termo “terá” por “tem”; art. 50: Substituição da expressão "processar-se-á" por "será proposta"; art. 55, caput: Substituição do termo "objeto" por "pedido"; art. 75, VIII: Colocação do termo "irregular" no plural; art. 82, caput: inclusão do artigo "a" antes do termo "sentença"; supressão do termo "final" após "sentença"; art. 104, caput: inclusão do termo "preclusão" antes de "decadência"; art. 154, caput: substituição do termo "conciliação" por "autocomposição"; art. 154, parágrafo único: supressão da expressão "a respeito"; substituição do termo "conciliação" por "autocomposição"; art. 209, caput: substituição do termo "intervieram" por "intervierem"; art. 220, § 2º: aperfeiçoamento redacional; art. 233, caput: substituição da expressão "que este Código estabelece" por "estabelecidos em lei"; art. 239, caput: substituição da expressão "com ou sem resolução de mérito" por "ou de improcedência liminar do pedido"; art. 267, caput: substituição de "à" anterior a "carta" por “a”; inclusão do termo "quando" após "motivado"; substituição do termo "despacho" por "decisão"; art. 272, § 1º: substituição do termo "pertencem" por "pertençam"; art. 274, parágrafo único: supressão da expressão "as comunicações e"; art. 364, § 7º: substituição da expressão "levando em conta a" por "em consideração à"; art. 388, II: substituição da preposição "do" anterior a "conflito" por "de"; substituição do termo "conciliação" por "autocomposição"; art. 388, § 4º: substituição do termo "juiz" por "juízo"; art. 461, § 1º: substituição do termo "designe" por "indique"; art. 464, caput: supressão do artigo "os" anterior a "seus dados"; supressão da expressão "apresentados na inicial ou na contestação"; art. 564, § 5º: substituição do termo "sentença" por "decisão"; art. 690, parágrafo único: aperfeiçoamento redacional; art. 746, III: substituição de "menores" por "incapazes”; art. 748, caput: supressão da expressão "menores ou"; art. 813, parágrafo único: colocação da expressão "os mesmos bens" no singular; art. 820, caput: supressão dos termos "bem aforado", "o usufruto", "senhorio direto" e "usufrutuário que não houver sido intimado"; art. 848, parágrafo único: supressão e fusão de seu texto com o do art. 849, § 1º; art. 849, § 1º: fusão de seu texto com o do art. 848, parágrafo único, suprimido; art. 934, II: substituição da expressão "da demanda" por "do pedido"; art. 959, § 3º: substituição do termo "colegiados" por "fracionários"; art. 1.022, § 1º: substituição da expressão "decisão final" por "sentença"; art. 1.042, § 1º: substituição da vírgula após o termo "fonte" por ponto-e-vírgula; supressão da expressão "mencionando,"; inclusão da expressão "devem ser mencionadas" após o termo "confrontados"; art. 1.052, parágrafo único: substituição da expressão "considerar-se-ão" por "serão considerados"; e art. 1.055, § 5º: substituição da expressão "quanto ao mais" por "ainda". Em relação às Emendas de Plenário nºs 1 e 2, de autoria, respectivamente, dos Deputados Efraim Filho e João Arruda, o Relator-Geral informou que haviam sido devolvidas à Secretaria-Geral da Mesa segundo entendimento de que não se tratava de emendas de redação e, ainda que o fossem, o fórum próprio para sua apresentação seria o Plenário no momento em que a Redação Final fosse lá apreciada. O Deputado Efraim Filho manifestou sua discordância desse entendimento, mas acatou o encaminhamento. ENCERRAMENTO: O Presidente agradeceu a presença de todos, em especial a dos Deputados Miro Teixeira, Efraim Filho e  Roberto Teixeira. Tendo informado que aquela era a última reunião da Comissão, o Presidente submeteu a votação a presente Ata, que foi aprovada, e encerrou os trabalhos às dezesseis horas e vinte e cinco minutos. E, para constar, eu _____________, Cláudia Maria Borges Matias, lavrei a presente Ata, que, por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Fábio Trad _________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. xxxxxxxxxxxxxxxx .