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Às dez horas e oito minutos do dia dezenove de março de dois mil e quatorze, reuniu-se a Comissão de Seguridade Social e Família, no Anexo II, Plenário 07 da Câmara dos Deputados. Amauri Teixeira - Presidente; Antonio Brito e Mandetta - Vice-Presidentes; Alexandre Roso, Assis Carvalho, Benedita da Silva, Carmen Zanotto, Colbert Martins, Darcísio Perondi, Dr. Jorge Silva, Dr. Paulo César, Dr. Rosinha, Francisco Floriano, Geraldo Resende, Leonardo Gadelha, Manato, Mara Gabrilli, Marcus Pestana, Nilda Gondim, Osmar Terra, Rogério Carvalho, Rosane Ferreira, Rosinha da Adefal, Saraiva Felipe, Sueli Vidigal, Takayama e Toninho Pinheiro - Titulares; Arnaldo Faria de Sá, Danilo Forte, Eduardo Barbosa, Geraldo Thadeu, Íris de Araújo, João Dado, Padre Ton, Pastor Eurico, Raimundo Gomes de Matos, Roberto de Lucena e Zequinha Marinho - Suplentes. Compareceu também o Senhor Deputado Jesus Rodrigues, como não-membro. Deixaram de comparecer os Deputados Eleuses Paiva, Jhonatan de Jesus, João Ananias, José Linhares, Lael Varella, Otavio Leite e Zeca Dirceu. Justificaram a ausência os Deputados João Ananias e José Linhares.
ABERTURA:
Havendo
número regimental, o Senhor Presidente Deputado Amauri
Teixeira declarou
abertos os trabalhos e colocou à apreciação
a Ata da 2ª Reunião, realizada no dia doze de
março de dois mil e quatorze. O Senhor Deputado Mandetta solicitou ao Presidente a leitura
da Ata e o Senhor Presidente solicitou que o próprio
Deputado Mandettafizesse a leitura. Após a leitura da Ata, em votação, a Ata
foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: O Senhor Presidente comunicou o
recebimento dos seguintes expedientes:
Comunicado da Secretaria-Geral da Mesa sobre o recebimento
de expedientes do Supremo Tribunal Federal informando a concessão parcial
de duzentos e cinquenta e oito Ordens Injuncionais, para determinar a
aplicação supletiva da Lei nº 8.213, de 1991, até
a superveniência da Lei Complementar a que se refere o § 4º
do Artigo 40, da Constituição Federal e de uma Ordem Injuncional, referente à concessão
do Aviso Prévio proporcional, previsto no Artigo 7º, inciso XXI, da
Lei Maior. Comunicou também o Supremo Tribunal Federal, que solicitou informações
em cento e sessenta e dois Mandados de Injunção, também referentes
à Aposentadorias Especiais. E, ainda, na medida cautelar do Mandado
de Injunção nº 5.803, relativo à omissão da elaboração de norma reguladora
prevista no Artigo 39, § 3º, da Constituição Federal e no
Mandado de Injunção nº 6.026, atinente à concessão do adicional de insalubridade; Nota
informativa do Ministério do Meio Ambiente elaborada pela Secretaria de
Biodiversidade e Florestas - SBF, com esclarecimentos sobre o Requerimento
de Informação, de autoria desta Comissão, por meio do qual
solicita informações ao Poder Executivo a respeito de revisão da Medida Provisória
nº 2.186-16, que "Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a
proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e
o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua
conservação e utilização". Informou que a cópia dos documentos acima
mencionados estaria disponível aos Senhores Parlamentares na Secretaria da Comissão.
Em seguida, o Senhor Presidente comunicou que esta Presidência
estaria promovendo parcerias junto à Comissão Nacional de População
e Desenvolvimento, ligada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República - SAE, uma série de
protocolos para que Parlamentares Brasileiros possam participar da "47ª Sessão da
Comissão de População e Desenvolvimento da Organização das
Nações Unidas - ONU", que aconteceria em Nova York - EUA,
de sete a onze de abril, tendo como tema: "Avaliação do Estado de implementação do
programa de ação da conferência internacional sobre população e desenvolvimento". A ideia
é promover a parceria com a Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República - SAE, unindo as Comissões
de Seguridade Social e Família; Direitos Humanos e Minorias; e Relações Exteriores
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para a elaboração
de documentos e estudos que possam ser levados para discussão no encontro.
Para tanto seriam indicados dois parlamentares de cada Comissão para integrar
esta Delegação. A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento
foi criada para fazer avançar a agenda de população e
desenvolvimento, estabelecendo-se uma sintonia entre os interesses do Governo
Brasileiro, da Sociedade Civil e a agenda internacional. Em
seguida, o Senhor Presidente submeteu ao Colegiado a escolha dos dois
membros que representariam esta Comissão no referido evento. Manifestaram-se os(as)
seguintes Senhores(as) Deputados(as) Darcísio Perondi, Colbert Martins, Benedita
da Silva, Nilda Gondim, Geraldo Resende, Leonardo
Gadelha, Toninho Pinheiro, Saraiva Felipe, Marcus Pestana, Dr. Jorge
Silva, Carmen Zanotto e Alexandre Roso. Após as discussões, foram
indicados(as) Senhores(as) Deputados(as) Benedita da Silva, Nilda Gondim e
Alexandre Roso. Em votação, as Senhoras Deputadas Benedita da
Silva e Nilda Gondim foram as escolhidas como Representantes da Comissão. Na
sequência, o Senhor Presidente propôs que as Representantes indicadas fossem acompanhadas por
uma Assessoria Técnica desta Comissão; o
que foi acatado por unanimidade pelos membros presentes. Dando andamento
aos trabalhos, o Senhor Presidente fez a leitura dos
"Procedimentos a serem adotados para os trabalhos em dois
mil e quatorze": 1.
REUNIÕES DA COMISSÃO
1. Datas
e horários das Reuniões:
1.1.
Deliberativas
Ordinárias: serão realizadas às quartas-feiras às 09h30; 1.2.
Audiências
Públicas: serão realizadas às terças-feiras às 14h30 e às quintas-feiras
às 9h30; 1.3.
Extraordinárias:
serão realizadas de acordo com a necessidade. 2. Procedimentos
para as Reuniões - 2.1.
Deliberativas
Ordinárias: § A
distribuição da pauta e da convocação será feita para as Lideranças e para
cada membro da Comissão todas às sextas-feiras anteriores às
reuniões. § A
Comissão receberá pedidos de inclusão de requerimento (como complementação
de pauta) até a terça-feira anterior à reunião, às 16h, para evitar
contestações via Questão de Ordem. § Só
serão apreciadas as matérias cujo Relator estiver presente à reunião. No
entanto, excepcionalmente, no caso de matérias em que haja consenso, ou a
pedido do Relator ou do Autor, será indicado Relator ad hoc ou novo
Relator. § Na
primeira vez em que a Comissão analisar matéria que contenha voto em
separado (VTS), será exigida a presença do autor do respectivo voto. A
partir da segunda vez em que a proposição entrar em pauta, não será
necessária a presença do autor do VTS para a apreciação do projeto.
§ Os
requerimentos “sobre a mesa” (inclusão extra-pauta, retirada, preferência,
adiamento de discussão/votação) somente serão deliberados com a presença
do respectivo autor. § Os
requerimentos de preferência somente serão recebidos até o início da
reunião, limitado a 01 (um) requerimento por Deputado(a) ou a 03 (três) requerimentos no caso de Líderes,
e serão deliberados em bloco. 2.2.
Audiências
Públicas § Os
requerimentos para Audiências Públicas devem conter temas de abrangência e
relevância nacional, com o intuito de estimular o quorum das reuniões e
evitar sua banalização. § Como
regra geral,
os requerimentos para as Audiências Públicas devem conter no máximo 4 (quatro) palestrantes, com o
objetivo de atender pedido da Administração da Casa, que visa conter
despesas, melhorar a acomodação dos convidados à mesa e facilitar o debate
e a participação dos membros. As exceções serão
analisadas pelo Presidente da Comissão. § Os
requerimentos apresentados na última Sessão Legislativa serão declarados
prejudicados e arquivados. § Os
requerimentos para Audiências Públicas e eventos afins serão votados em
bloco, ressalvando-se os destaques. 3. Quartas-Feiras
Temáticas - Poderá
haver, a cada mês, uma quarta-feira temática destinada à exposição e
debate de um tema relevante pautado pela sociedade, independentemente da
existência de requerimento solicitando audiência pública, numa espécie de
“comissão geral” no plenário da Comissão, com a participação de atores
envolvidos em debate direto com os parlamentares. 4.
SUBCOMISSÕES -
As
Subcomissões Permanentes podem durar até o final da Legislatura, ao passo
que as Subcomissões Especiais devem perdurar somente até o cumprimento dos
assuntos definidos no ato de sua criação e pelo prazo definido pela
Comissão. Em votação, foram aprovados os novos procedimentos para
os trabalhos durante o ano de dois mil e quatorze. Em seguida, o
Senhor Presidente convidou os(as) membros da Comissão para participarem de
reunião na Presidência, hoje, às dezessete horas, para serem apontados os
municípios que seriam beneficiados com emenda orçamentária, aprovada pela
União, no valor de cinco milhões destinados à Comissão de Seguridade
Social e Família. ENCERRAMENTO: Às onze horas e seis
minutos, o Senhor Presidente Deputado Amauri Teixeira, tendo em vista a
presença do Senhor Ministro de Estado da Saúde, Doutor Arthur Chioro em
reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, agora no
Plenário nove, encerrou a presente reunião antes convocando os(as) membros
da Comissão para Reunião Ordinária de Audiência Pública a realizar-se na
próxima terça-feira, dia vinte e cinco de março, às quatorze horas e
trinta minutos, neste mesmo Plenário para "Discutir a
aplicação da Portaria GM/MS nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, no que
diz respeito a procedimentos diagnósticos para investigação de câncer de
mama". E, para constar, eu
______________________, Rubens Gomes Carneiro Filho, lavrei a presente
Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente,
Deputado Amauri Teixeira ______________________, e publicada no Diário da
Câmara dos Deputados.
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