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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 456, DE 2011
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com Substitutivo, do Projeto de Decreto Legislativo nº 456/2011, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Alessandro Molon, contra o voto do Deputado Esperidião Amin. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Luiz Couto e Fábio Trad - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Andre Moura, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arthur Oliveira Maia, Beto Albuquerque, Cândido Vaccarezza, Cesar Colnago, Danilo Forte, Décio Lima, Dr. Grilo, Eduardo Sciarra, Esperidião Amin, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Iriny Lopes, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Guimarães, José Mentor, Jutahy Junior, Leonardo Picciani, Lincoln Portela, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcos Medrado, Marcos Rogério, Mauro Benevides, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paulo Freire, Paulo Maluf, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, William Dib, Alberto Filho, Arnaldo Faria de Sá, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, João Magalhães, Jose Stédile, Lázaro Botelho, Luciano Castro, Nilda Gondim, Oziel Oliveira, Padre João, Paulo Teixeira, Reinaldo Azambuja, Rosane Ferreira, Sandro Alex e Valtenir Pereira. Sala da Comissão, em 18 de março de 2014.
Deputado LUIZ COUTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBSTITUTIVO
ADOTADO PELA COMISSÃO AO PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO No 456,
DE 2011 (MENSAGEM No
751, de 2010) Aprova o ato
que renova a permissão outorgada à Rádio Lite FM Ltda., originariamente
Rádio Antena Um Ltda. ,para explorar serviço de radio difusão sonora com frequência modulada, no
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio do
Janeiro. O
CONGRESSO NACIONAL
decreta: Art.
1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 192, de 24 de março de 2010,
que renova, a partir da data de aprovação pelo Congresso Nacional, a
permissão outorgada à Rádio Lite FM Ltda, originariamente Rádio Antena UM
Ltda., para, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sonora em frequência modulada,
no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
Janeiro. Art.
2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação. Sala da Comissão, em 18 de
março de 2014. Deputado
LUIZ COUTO Presidente
em exercício
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