CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 456, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com Substitutivo, do Projeto de Decreto Legislativo nº 456/2011, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Alessandro Molon, contra o voto do Deputado Esperidião Amin.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Luiz Couto e Fábio Trad - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Andre Moura, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arthur Oliveira Maia, Beto Albuquerque, Cândido Vaccarezza, Cesar Colnago, Danilo Forte, Décio Lima, Dr. Grilo, Eduardo Sciarra, Esperidião Amin, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Iriny Lopes, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Guimarães, José Mentor, Jutahy Junior, Leonardo Picciani, Lincoln Portela, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcos Medrado, Marcos Rogério, Mauro Benevides, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paulo Freire, Paulo Maluf, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, William Dib, Alberto Filho, Arnaldo Faria de Sá, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, João Magalhães, Jose Stédile, Lázaro Botelho, Luciano Castro, Nilda Gondim, Oziel Oliveira, Padre João, Paulo Teixeira, Reinaldo Azambuja, Rosane Ferreira, Sandro Alex e Valtenir Pereira.

Sala da Comissão, em 18 de março de 2014.

Deputado LUIZ COUTO 
Presidente em exercício

 

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO AO

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No  456, DE 2011

(MENSAGEM No 751, de 2010)

 

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Lite FM Ltda., originariamente Rádio Antena Um Ltda. ,para explorar serviço de radio difusão  sonora com frequência modulada, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio do Janeiro.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 192, de 24 de março de 2010, que renova, a partir da data de aprovação pelo Congresso Nacional, a permissão outorgada à Rádio Lite FM Ltda, originariamente Rádio Antena UM Ltda., para, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sonora em frequência modulada, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 18 de março de 2014.

Deputado LUIZ COUTO

Presidente em exercício