CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA


PROJETO DE LEI Nº 3.554, DE 2012


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emenda, o Projeto de Lei nº 3.554/2012, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Rogério Peninha Mendonça.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Ricardo Tripoli - Presidente, Eduardo Gomes - Vice-Presidente, Ariosto Holanda, Bonifácio de Andrada, Camilo Cola, Chico das Verduras, Dr. Adilson Soares, Henrique Oliveira, Iara Bernardi, João Caldas, Jorge Bittar, Jorge Tadeu Mudalen, Júlio Campos, Luciana Santos, Luiza Erundina, Marçal Filho, Marcelo Aguiar, Margarida Salomão, Missionário José Olimpio, Nazareno Fonteles, Newton Lima, Professor Sérgio de Oliveira, Rogério Peninha Mendonça, Sandes Júnior, Sandro Alex, Severino Ninho, Silas Câmara, Thiago Peixoto, Wladimir Costa, Wolney Queiroz, Cleber Verde, Colbert Martins, Duarte Nogueira, Izalci, José Carlos Araújo, Nelson Marchezan Junior, Rebecca Garcia e Walter Ihoshi.

Sala da Comissão, em 12 de março de 2014.

Deputado RICARDO TRIPOLI
Presidente

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO

PROJETO DE LEI N º 3.554/12.

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para instituir a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços de telecomunicações oferecerem planos de serviços para atendimento específico de pessoas com deficiência auditiva ou da fala.

EMENDA N º 1/14

Acrescente-se o seguinte art. 2º ao projeto, renumerando-se seu atual art. 2º como art. 3º:

"Art. 2º O art. 5º da Lei n° 9.998, de 17 de agosto de 2008, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:

“Art. 2º .......................................................................

...................................................................................

XV – redução das tarifas em planos alternativos de serviços ofertados a usuários de serviços de telecomunicações com deficiência auditiva ou da fala.” (NR)"

Sala da Comissão, em  12   de  março   de 2014.

Deputado RICARDO TRIPOLI

Presidente