CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO  2014.

Às quatorze horas e cinquenta e nove minutos do dia onze de fevereiro de dois mil e quatorze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8035, de 2010, do Poder Executivo, que "aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências", no Anexo II, Plenário 11 da Câmara dos Deputados. Lelo Coimbra - Presidente; Alex Canziani - Vice-Presidente; Angelo Vanhoni - Relator; Eduardo Barbosa, Efraim Filho, Fátima Bezerra, Izalci, Margarida Salomão, Professora Dorinha Seabra Rezende e Raul Henry - Titulares; Artur Bruno e Iara Bernardi - Suplentes Deixaram de comparecer os Deputados Alice Portugal, Antônio Roberto, Ariosto Holanda, Hugo Leal, José Linhares, Nelson Marchezan Junior, Newton Lima, Paulo Freire, Paulo Rubem Santiago, Professor Setimo, Renan Filho, Severino Ninho, Stefano Aguiar e Waldir Maranhão. ABERTURA: Havendo número regimental, o Sr Presidente declarou abertos os trabalhos. O Sr. Presidente comunicou o recebimento dos seguintes EXPEDIENTES:  Ofício nº 56/14 - da Liderança do PT - que indica a Deputada Margarida Salomão (PT/MG) para titular e a Deputada Iara Bernardi (PT/SP) para suplente da Comissão Especial;  e informou que a Secretaria havia encaminhado aos e-mails institucionais dos Srs. Deputados cópia do Quadro Comparativo, de autoria dos consultores designados para acompanhar a Comissão Especial ,  entre o texto da Câmara dos Deputados e do Substitutivo do Senado Federal. ORDEM DO DIA: Retomada dos trabalhos da Comissão Especial e esclarecimentos sobre o rito de tramitação da Emenda do Senado ao PL 8035-C/2010 Antes de passarmos às considerações sobre o rito de tramitação do Substitutivo do Senado à matéria aprovada pela Câmara dos Deputados, O Sr. Presidente fez uma  breve retrospectiva  sobre  a tramitação do PL 8035/2010: I) - Tramitação na Câmara dos Deputados:  20/12/2010 -  Apresentação  do PL 8035/2010 – de iniciativa do Poder Executivo - que “aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2010 e dá outras providências”, no Plenário da Câmara do Deputados  (Casa Iniciadora); 2)      13/04/2011 – Instalada a Comissão Especial, eleitos o Presidente e os Vice-Presidentes e designado o relator; 3) 07/06/2011 – Encerrado o prazo, foram recebidas 2.915 (dois mil, novecentos   emendas ao PL; 4) Em  05/12/2011 – Apresentação do parecer do Relator com substitutivo.  5) Em 14/12/2011 – Encerrado o prazo, foram apresentadas 449 emendas ao substitutivo. 6) Em 26/06/2012 – Aprovado o parecer do Deputado Angelo Vanhoni. 7) Em  16/10/2012 – Aprovada a Redação Final  (CCJC) 8) Em   25/10/2012 – Remessa da matéria ao Senado Federal. II) - Tramitação no Senado Federal:  Naquela Casa, a matéria tramitou pelas Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania;  e de Educação, Cultura e Esporte.  Em 17/12/2013 – o Plenário do Senado Federal aprovou, em revisão, Substitutivo ao Projeto. Em 31/12/2013 -   Remetida à Câmara dos Deputados. III) Na Câmara dos Deputados: 13/01/2014 – Despacho do Sr. Presidente remetendo a essa Comissão Especial o Substitutivo do Senado. Feito isso, procedeu  às considerações sobre o rito de tramitação do Substitutivo do Senado Federal: A matéria oriunda do Senado e que tenha sido aprovada pelo plenário daquela Casa estará sujeita, por consequência,  à deliberação do plenário da Câmara dos Deputados  (art. 24, II, f , do RICD). Portanto, a matéria que inicialmente tramitava com  poder conclusivo, hoje encontra-se sujeita à deliberação do plenário.  O Substitutivo da Casa revisora (Senado Federal)  retorna à Casa iniciadora (Câmara dos Deputados) para apreciação final (princípio da primazia legislativa, art. 65 da Constituição Federal. O citado substitutivo será considerado como série de emendas e votado em globo (art. 190, do RICD), à exceção de matéria destacada. Não será aberto prazo para apresentação de emendas. O Sr. Relator deverá manifestar-se sobre o Substitutivo do Senado Federal. (QO. 178/12 – Firma quanto ao parecer, o entendimento de que já ha jurisprudência, em matérias semelhantes, de que o Relator poderá propor a supressão  de partes dos artigos, dos incisos ou dos parágrafos que tenham sido acrescentados no Senado  Ainda, dispositivo “de idêntico teor normativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal não pode ser suprimido pela Câmara ao apreciar as emendas do Senado, quer pela via de destaque, quer pela via de aprovação do parecer do relator neste sentido” Ou  seja, não há possibilidade de alteração sobre  matéria aprovada pela Câmara  e ratificada pelo Senado.  Finalmente conclui-se que a  Câmara dará não poderá inovar no mérito. (pode aprovar ou rejeitar integral ou parcialmente o Substitutivo). O Sr. Presidente informou ao Plenário que o regime de prioridade da proposição impõe  prazo de tramitação de 10 sessões, contado  a partir do recebimento da proposição na Comissão., 05/02/2014.  Por essa razão, decidiu-se, com a anuência do plenário a solicitar à Presidência prorrogação de prazo por 5 de sessões.  ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente encerrou os trabalhos, antes, porém, convocou reunião para a próxima quarta-feira, dia 19, para apreciação de Requerimentos e para Apresentação pelo Relator, Deputado Angelo Vanhoni, de quadro comparativo. E, para constar, eu ____________ Maria Terezinha Donati, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Lelo Coimbra ___________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.  O inteiro teor foi gravado e o arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião. xxxxxxxxxxxxxx