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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
54ª
Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA
DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA
EM 11 DE FEVEREIRO 2014.
Às quatorze horas e cinquenta e nove minutos do dia onze
de fevereiro de dois mil e quatorze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a
proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8035, de 2010, do Poder Executivo, que
"aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras
providências", no Anexo II, Plenário 11 da Câmara dos Deputados. Lelo Coimbra -
Presidente; Alex Canziani - Vice-Presidente; Angelo Vanhoni - Relator; Eduardo
Barbosa, Efraim Filho, Fátima Bezerra, Izalci, Margarida Salomão, Professora
Dorinha Seabra Rezende e Raul Henry - Titulares; Artur Bruno e Iara Bernardi -
Suplentes Deixaram de comparecer os Deputados Alice Portugal, Antônio Roberto,
Ariosto Holanda, Hugo Leal, José Linhares, Nelson Marchezan Junior, Newton Lima,
Paulo Freire, Paulo Rubem Santiago, Professor Setimo, Renan Filho, Severino
Ninho, Stefano Aguiar e Waldir Maranhão. ABERTURA: Havendo
número regimental, o Sr Presidente declarou abertos os trabalhos. O Sr.
Presidente comunicou o recebimento dos seguintes
EXPEDIENTES:
Ofício nº 56/14 - da Liderança do PT - que indica a Deputada Margarida
Salomão (PT/MG) para titular e a Deputada Iara Bernardi (PT/SP) para suplente da
Comissão Especial; e informou que a
Secretaria havia encaminhado aos e-mails institucionais dos Srs. Deputados cópia
do Quadro Comparativo, de autoria dos consultores designados para acompanhar a
Comissão Especial , entre o texto
da Câmara dos Deputados e do Substitutivo do Senado Federal. ORDEM DO
DIA: Retomada dos trabalhos da Comissão Especial e esclarecimentos
sobre o rito de tramitação da Emenda do Senado ao PL 8035-C/2010 Antes de
passarmos às considerações sobre o rito de tramitação do Substitutivo do Senado
à matéria aprovada pela Câmara dos Deputados, O Sr. Presidente fez uma breve retrospectiva sobre a tramitação do PL 8035/2010: I) -
Tramitação na Câmara dos Deputados:
20/12/2010 -
Apresentação do PL 8035/2010
– de iniciativa do Poder Executivo - que “aprova o Plano Nacional de Educação
para o decênio 2011-2010 e dá outras providências”, no Plenário da Câmara do
Deputados (Casa Iniciadora);
2)
13/04/2011 – Instalada a Comissão Especial, eleitos o Presidente e os
Vice-Presidentes e designado o relator; 3) 07/06/2011 – Encerrado o prazo, foram
recebidas 2.915 (dois mil, novecentos emendas ao PL; 4) Em 05/12/2011 – Apresentação do parecer do
Relator com substitutivo. 5) Em
14/12/2011 – Encerrado o prazo, foram apresentadas 449 emendas ao substitutivo.
6) Em 26/06/2012 – Aprovado o parecer do Deputado Angelo Vanhoni. 7) Em 16/10/2012 – Aprovada a Redação
Final (CCJC) 8) Em 25/10/2012 – Remessa da matéria ao
Senado Federal. II) - Tramitação no Senado Federal: Naquela Casa, a matéria tramitou pelas
Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Educação, Cultura e Esporte. Em 17/12/2013 – o Plenário do Senado
Federal aprovou, em revisão, Substitutivo ao Projeto. Em 31/12/2013 - Remetida à Câmara dos Deputados.
III) Na Câmara dos Deputados: 13/01/2014 – Despacho do Sr. Presidente remetendo
a essa Comissão Especial o Substitutivo do Senado. Feito isso, procedeu às considerações sobre o rito de
tramitação do Substitutivo do Senado Federal: A matéria oriunda do Senado e que
tenha sido aprovada pelo plenário daquela Casa estará sujeita, por
consequência, à deliberação do
plenário da Câmara dos Deputados
(art. 24, II, f , do RICD). Portanto, a matéria que inicialmente
tramitava com poder conclusivo,
hoje encontra-se sujeita à deliberação do plenário. O Substitutivo da Casa revisora (Senado
Federal) retorna à Casa iniciadora
(Câmara dos Deputados) para apreciação final (princípio da primazia legislativa,
art. 65 da Constituição Federal. O citado substitutivo será considerado como
série de emendas e votado em globo (art. 190, do RICD), à exceção de matéria
destacada. Não será aberto prazo para apresentação de emendas. O Sr. Relator
deverá manifestar-se sobre o Substitutivo do Senado Federal. (QO. 178/12 – Firma
quanto ao parecer, o entendimento de que já ha jurisprudência, em matérias
semelhantes, de que o Relator poderá propor a supressão de partes dos artigos, dos incisos ou
dos parágrafos que tenham sido acrescentados no Senado Ainda, dispositivo “de idêntico teor
normativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal não pode ser
suprimido pela Câmara ao apreciar as emendas do Senado, quer pela via de
destaque, quer pela via de aprovação do parecer do relator neste sentido”
Ou seja, não há possibilidade de
alteração sobre matéria aprovada
pela Câmara e ratificada pelo
Senado. Finalmente conclui-se que
a Câmara dará não poderá inovar no
mérito. (pode aprovar ou rejeitar integral ou parcialmente o Substitutivo). O
Sr. Presidente informou ao Plenário que o regime de prioridade da proposição
impõe prazo de tramitação de 10
sessões, contado a partir do
recebimento da proposição na Comissão., 05/02/2014. Por essa razão, decidiu-se, com a
anuência do plenário a solicitar à Presidência prorrogação de prazo por 5 de
sessões. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar o Sr.
Presidente encerrou os trabalhos, antes, porém, convocou reunião para a próxima
quarta-feira, dia 19, para apreciação de Requerimentos e para Apresentação pelo
Relator, Deputado Angelo Vanhoni, de quadro comparativo. E, para constar, eu ____________ Maria Terezinha
Donati, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada
pelo Presidente, Deputado Lelo Coimbra ___________, e publicada no Diário da
Câmara dos Deputados. O inteiro
teor foi gravado e o arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo
documental desta reunião. xxxxxxxxxxxxxx