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PROJETO DE LEI Nº 3.555/04
- do Sr. José Eduardo Cardozo - que "estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil, do Código Comercial Brasileiro e do Decreto-Lei nº 73 de 1966". (Apensado: PL 8034/2010)
EXPLICACAO DA EMENTA: Revoga dispositivos das Leis nºs 556, de 1850 e 10.406, de 2002.
RELATOR: Deputado ARMANDO VERGÍLIO.
PARECER: pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do de nº
8.034/2010, apensado, e das emendas apresentadas ao projeto e ao
substitutivo; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da
receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à
adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste,
do de nº 8.034/2010, apensado, das Emendas nºs 02, 03, 07, 08, de 2004,
apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio; das Emendas nº's 01, 03, 04, 05, 10, 12, 13, 15, 19, 21, 22, 23,
24, 25, 26, 27, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e
Família; e das Emendas nºs 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15,
17, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 33, 34, 36, 37, 39, 58, 59,
60, 61, 63, 64, 65, 67, 68, 69 ,70, 71, 73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 83,
84, 85, 86, de 2010, nºs 01, 02, 03, 04, 05 de 2013, e das Emendas ao
substitutivo nºs 1, 2, 3, 4, 7, 9, 10, 12, 18, 20, 21, 22, 26, 36, 40, 43,
47, 54, 55, 58, 60, 66, 69, 70, 72 e 73, de 2013, apresentadas na Comissão
Especial; pela aprovação, em parte, das Emendas nºs 02, 06, 07, 08, 11,
14, 16, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família;
e das Emendas nºs 11, 49, 52, 66, de 2010, e das Emendas ao substitutivo
nºs. 5, 41 e 56, de 2013, apresentadas na Comissão Especial, COM
SUBSTITUTIVO; e pela rejeição das Emendas nºs 01, 04, 05, 06, de 2004,
apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio; das Emendas nºs 09, 17, 18 e 20, de 2008, apresentadas na
Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 04, 05, 16, 19,
22, 23, 28, 32, 35, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 53,
54, 55, 56, 57, 62, 72, 74, 76, 82 de 2010, e das Emendas ao Substitutivo
nºs. 6, 8, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32,
33, 34, 35, 37, 38, 39, 42, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 57, 59,
61, 62, 63, 64, 65, 67, 68 e 71, de 2013, apresentadas na Comissão
Especial.
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