CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA SEXAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 18 de DEZEMBRO de 2013.

Às dez horas e vinte e cinco minutos do dia dezoito de dezembro de dois mil e treze, reuniu-se a Comissão de Educação, no Anexo II, Plenário 10 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Gabriel Chalita - Presidente; Alice Portugal, Costa Ferreira, Fátima Bezerra, George Hilton, Glauber Braga, Izalci, Leopoldo Meyer, Paulo Rubem Santiago, Professor Sérgio de Oliveira, Professora Dorinha Seabra Rezende, Raul Henry, Reginaldo Lopes, Waldenor Pereira e Waldir Maranhão - Titulares; Damião Feliciano, Eduardo Barbosa, Esperidião Amin, Eurico Júnior, Iara Bernardi, Jean Wyllys, Jorginho Mello, Keiko Ota, Margarida Salomão, Nilmário Miranda, Pedro Chaves, Rogério Peninha Mendonça e Wilson Filho - Suplentes Deixaram de comparecer os Deputados Alex Canziani, Aline Corrêa, Angelo Vanhoni, Artur Bruno, Celso Jacob, Chico Alencar, Francisco Praciano, Jorge Boeira, Lelo Coimbra, Major Fábio, Manoel Salviano, Nilson Pinto, Pedro Uczai, Pinto Itamaraty, Professor Setimo e Stepan Nercessian. Nos termos do artigo 44 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, justificaram suas ausências os Deputados Jorge Boeira, nas reuniões dos dias sete, nove, catorze e vinte e oito de maio; quatro, treze, dezoito e vinte e cinco de junho; quatro e onze de julho; treze de agosto; vinte e quatro de setembro; três, vinte e dois, vinte e três, vinte e quatro e vinte e nove de outubro, vinte e seis e vinte e oito de novembro; dezoito de dezembro em virtude de compromissos políticos partidários, na forma dos Ofícios nº 52/2013 e nº 59/2013; e Stepan Nercessian, nos dias dez e dezoito de dezembro, devido a compromissos político-partidários, na forma do Ofício/Lid/nº 323/2013. O Presidente registrou uma errata no parecer ao PL 7.560/2006, aprovado na semana anterior, no dia onze de dezembro. O Presidente esclareceu que o dispositivo a ser revogado no Substitutivo do Relator Dep. Lelo Coimbra era o art. 34 da Lei 9.396/96, e não o art. 32.  O Presidente informou que foi encaminhado aos gabinetes comunicado solicitando que os interessados em participar como delegados da CONAE 2014 se manifestassem à Secretaria da Comissão até o dia dezenove de dezembro, tendo em vista que o prazo para a comunicação ao MEC encerrar-se-ia na mesma semana. O Presidente comunicou a decisão da Presidência da Casa em relação às Questões de Ordem n. 355/2013 e 359/2013, levantadas, respectivamente, pelos Deputados Marcos Rogério e Hugo Napoleão. A Presidência da Casa concluiu  não existir irregularidades na aplicação da Súmula de Recomendações aos Relatores nº. 1/2001 e no Ato da Presidência nº. 4/2012, da então Comissão de Educação e Cultura. ORDEM DO DIA: 1 - PROJETO DE LEI Nº 3.961/04 - do Senado Federal - Eduardo Azeredo - (PLS 287/2003) - que "permite a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parcelas de anuidade escolar do trabalhador ou de seus filhos dependentes, de até 24 (vinte e quatro) anos de idade". (Apensados: PL 2752/2003 (Apensados: PL 2979/2004 e PL 2765/2003 (Apensados: PL 3286/2004 e PL 4050/2012)), PL 4454/2004, PL 4897/2005, PL 5371/2005, PL 6382/2005, PL 6436/2005, PL 6580/2006, PL 6961/2006, PL 7312/2006, PL 7595/2006, PL 110/2007, PL 253/2007, PL 1447/2007, PL 7010/2010, PL 912/2011, PL 1987/2011 e PL 2422/2011).Foi concedida vista ao Deputado Glauber Braga. Nos termos regimentais, assumiu a presidência a Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende. 2 - PROJETO DE LEI Nº 909/11 - do Sr. Gabriel Chalita - que "estabelece preceitos para o aperfeiçoamento da política educacional brasileira dos sistemas públicos de ensino, para a permanência e o sucesso escolar de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem, e dá outras providências". RELATOR: Deputado EDUARDO BARBOSA. PARECER: pela aprovação. Lido o Parecer, não houve discussão. Em votação, foi aprovado o Parecer. 3 - PROJETO DE LEI Nº 1.838/11 - do Sr. Gabriel Chalita - que "acrescenta artigo à Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências"". (Apensados: PL 1839/2011 e PL 6554/2013) RELATOR: Deputado RAUL HENRY. PARECER: pela aprovação deste, do PL 1839/2011, e do PL 6554/2013, apensados, com substitutivo. Lido o Parecer, não houve discussão. Em votação, foi aprovado o Parecer. Reassumiu a presidência o Deputado Gabriel Chalita. 4 - PROJETO DE LEI Nº 7.894/10 - do Sr. Eduardo da Fonte - que "dispõe sobre a criação de vagas nas instituições federais de ensino técnico de nível médio destinadas a programas de reinserção social de usuários e dependentes de drogas". (Apensado: PL 2928/2011) RELATOR: Deputado REGINALDO LOPES. PARECER: pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 2928/2011, apensado, com Complementação de Voto. Vista conjunta aos Deputados Keiko Ota e Waldir Maranhão, em 11/12/20. Lido o Parecer, discutiram a matéria os Deputados Jean Wyllys e Reginaldo Lopes. O Dep. Jean Wyllys sugeriu uma alteração no parecer, sugestão acatada pelo Relator. Em votação, foi aprovado o Parecer, com Complementação de Voto. 5 - Lançamento do Manifesto em Defesa do Piso Salarial do Profissional do Magistério da Educação Básica Pública. O Presidente fez a leitura do Manifesto: “A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados vem a público manifestar-se em defesa do pleno cumprimento da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a chamada Lei do Piso”. Tal posicionamento decorre de decisão unânime dos parlamentares presentes à reunião ordinária do dia 11 de dezembro de 2013, face ao recrudescimento de demandas que advogam a alteração do mecanismo de atualização do piso salarial, previsto no art. 5º da citada norma. A instituição do piso salarial foi um passo fundamental no processo de valorização do magistério da educação básica, previsto na Constituição Federal. O Congresso Nacional atendeu ao comando constitucional, após um longo e profícuo debate democrático em que todos os grupos interessados tiveram a oportunidade de manifestação. Durante esse processo, ficou claro que era necessário construir um mecanismo de atualização para o piso salarial que assegurasse, de fato, a valorização almejada, com recuperação gradativa dos salários. Um mecanismo que evitasse uma vitória momentânea, passível de ser consumida rapidamente pelos índices de inflação. Parece-nos, portanto, inaceitável que o Congresso Nacional acolha qualquer proposta que represente um retrocesso, restringindo os avanços promovidos pela lei aprovada em 2008. Esse caminho estaria frontalmente em desacordo com as metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação, em tramitação neste parlamento. A meta 17 prevê equiparação do rendimento médio dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica com o dos demais profissionais com escolaridade equivalente. A meta 18, por sua vez, estabelece um prazo para a construção de planos de carreira para os profissionais da educação básica pública de todos os sistemas de ensino. Esses planos devem ser elaborados tendo como referência o piso salarial profissional nacional. Estados e Municípios apontam limitações fiscais para o cumprimento da Lei do Piso. O diálogo se impõe como recurso para superar o impasse. Esta Comissão de Educação apela aos gestores da federação para que busquem alternativas que não gerem prejuízos aos professores brasileiros. Confiamos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encontrarão no regime de colaboração os meios para construir soluções conjuntas e sustentáveis no longo prazo. Colocamo-nos também à disposição para instar o governo federal a cumprir a complementação de recursos financeiros para os entes sem disponibilidade orçamentária para assegurar o pagamento do piso salarial. É certo que a valorização dos profissionais da educação compreende vários aspectos. São necessárias políticas de formação inicial e continuada consistentes e ancoradas nas reais necessidades dos professores, jornada de trabalho estruturada de tal forma a contemplar as diferentes atividades inerentes ao exercício do magistério, bem como as condições adequadas para o desempenho do trabalho. Não obstante, já não podemos negligenciar a questão salarial, sob pena de aprofundarmos o desinteresse dos jovens egressos do ensino médio pelos cursos de licenciatura e a evasão de profissionais, desesperançados com as carreiras desestruturadas em que ingressaram. Concluímos como começaram os pioneiros da educação nova no seu Manifesto de 1932. “Na hierarquia dos problemas nacionais, nenhum sobreleva em importância e gravidade ao da educação”. Os desafios da educação são imensos, urgem consciência e obstinação para enfrentá-los. Confiamos que os gestores públicos saberão construir as pontes para garantir o mais precioso dos recursos para a escola pública: a presença de mestres valorizados, que promoverão a mudança de patamar de qualidade de que tanto necessita a educação brasileira”. Usaram da palavra os Deputados Fátima Bezerra, Roberto Freire e Iara Bernardi. 6 - PROJETO DE LEI Nº 4.700/12 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 254/2011) - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento aos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e superior". (Apensado: PL 5614/2013) RELATOR: Deputado GEORGE HILTON. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 5614/2013, apensado. Lido o Parecer, discutiu a matéria o Deputado Eduardo Barbosa que sugeriu alteração no parecer, sugestão acatada pelo Relator. Em votação, foi aprovado o Parecer,  com complementação de voto. 7 - PROJETO DE LEI Nº 4.579/09 - do Sr. Dr. Pinotti - que "altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para ampliar o prazo máximo do estágio para três anos e para tornar obrigatória a concessão de auxílio-alimentação ao estagiário pela empresa concedente". (Apensados: PL 5094/2009, PL 5262/2009 (Apensado: PL 4273/2012), PL 4443/2012, PL 4598/2012 e PL 4813/2012) RELATOR: Deputado GEORGE HILTON. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 4813/2012, apensado, na forma do substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2012 da CDEIC, da Emenda 2/2012 da CDEIC, do PL 5094/2009, do PL 5262/2009, do PL 4443/2012, do PL 4598/2012, e do PL 4273/2012, apensados. Foi concedida vista ao Deputado Professor Sérgio de Oliveira. 8 - PROJETO DE LEI Nº 267/11 - da Sra. Cida Borghetti - que "acrescenta o art. 53-A a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante". RELATORA: Deputada PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado Artur Bruno, em 12/12/2012. O Deputado Artur Bruno apresentou voto em separado em 14/05/2013. Retirado pela relatora, Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende. 9 - PROJETO DE LEI Nº 1.655/11 - da Sra. Professora Dorinha Seabra Rezende - que "altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação". (Apensado: PL 3393/2012) RELATOR: Deputado WALDIR MARANHÃO. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 3393/2012, apensado, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda. Vista ao Deputado Dr. Ubiali, em 14/12/2011. O Deputado Izalci apresentou voto em separado em 04/12/2012. Lido o Parecer, não houve discussão. Em votação, foi aprovado o Parecer. 10 - PROJETO DE LEI Nº 5.609/13 - do Sr. Roberto Freire - que "altera a Lei nº 12.801, de 24 de abril de 2013, para dispor sobre a reestruturação do Ensino Fundamental de 9 anos, para garantir à criança, a partir dos 6 (seis) anos de idade, a aquisição da alfabetização/letramento na perspectiva da ludicidade e do seu desenvolvimento global". (Apensado: PL 6275/2013) RELATORA: Deputada IARA BERNARDI. PARECER: pela rejeição deste, e do PL 6275/2013, apensado. Vista conjunta aos Deputados Professora Dorinha Seabra Rezende e Stepan Nercessian, em 06/11/2013. O Deputado Stepan Nercessian apresentou voto em separado em 20/11/2013. Retirado pela relatora, Deputada Iara Bernardi. 11 - PROJETO DE LEI Nº 5.847/13 - do Sr. Paulo Rubem Santiago - que "destina cinquenta por cento da receita do Tesouro Nacional decorrente do pagamento de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores, para o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE".  RELATOR: Deputado PROFESSOR SETIMO. PARECER: pela aprovação. Lido o Parecer pelo Deputado Paulo Rubem Santiago, não houve discussão. Em votação, foi aprovado o Parecer. Os Deputados Damião Feliciano, Waldenor Pereira, Glauber Braga, Paulo Rubem Santiago, Professora Dorinha Seabra Rezende, Margarida Salomão, Iara Bernardi e Keiko Ota parabenizaram o Presidente pela condução eficiente dos trabalhos durante todo o ano e também cumprimentaram a equipe técnica da Secretaria da Comissão pelo comprometimento e dedicação com o bom andamento dos trabalhos da Comissão. O presidente também teceu palavras de agradecimento aos parlamentares, à equipe técnica da Comissão de Educação, em nome da Secretária Executiva, Regina Pereira Games, aos consultores legislativos, e também aos assessores que acompanharam as atividades durante o ano de 2013. Não foram apreciadas as seguintes proposições: PL nº 1.000/11, PL nº 3.149/12, PL nº 6.138/13, e o REQ nº 341/13. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e submeteu à apreciação a ata desta reunião. Não houve discussão. Em votação, a Ata foi aprovada. O Presidente encerrou a reunião às onze horas e vinte e quatro minutos. Para constar, eu, ________________, Regina Pereira Games, lavrei a presente Ata, que, por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Gabriel Chalita, ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.