CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 2012, DO SR. VAZ DE LIMA, QUE "ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA PERMITIR O ABATIMENTO DE PARCELA DEDUTÍVEL DO VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELO PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL, CONFORME A FAIXA DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA" (ALTERA TAMBÉM O ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006), E APENSADO
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

(Pendente de Aprovação) 

ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2013

(CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PARECER)

 

Às dezessete horas e trinta e nove minutos do dia onze de dezembro de dois mil e treze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 221, de 2012, do Sr. Vaz de Lima, que "altera os Anexos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o abatimento de parcela dedutível do valor devido mensalmente pelo pagamento do Simples Nacional, conforme a faixa de renda da pessoa jurídica", e apensado, no Anexo II, Plenário 01 da Câmara dos Deputados com a presença dos Deputados Armando Vergílio - Presidente; Washington Reis, Efraim Filho e Antonio Carlos Mendes Thame - Vice-Presidentes; Cláudio Puty - Relator; Afonso Hamm, Andre Moura, Ângelo Agnolin, Beto Albuquerque, Carlos Zarattini, Guilherme Campos, Jorge Corte Real, Jorginho Mello, Laercio Oliveira, Leonardo Quintão, Otavio Leite, Pedro Eugênio, Renato Molling, Simplício Araújo e Vilson Covatti - Titulares; Alfredo Kaefer, Daniel Almeida, Edmar Arruda, Izalci, Júlio Delgado, Onofre Santo Agostini, Ronaldo Zulke e Walney Rocha – Suplentes. Compareceu também o Deputado Walter Ihoshi, como não-membro. Deixou de comparecer o Deputado Luis Tibé. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da 10ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2013. A leitura da Ata foi dispensada a pedido do Deputado Afonso Hamm. Em votação, a Ata foi aprovada. ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 221/12 - do Sr. Vaz de Lima - que "altera os Anexos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o abatimento de parcela dedutível do valor devido mensalmente pelo pagamento do Simples Nacional, conforme a faixa de renda da pessoa jurídica”, (Apensado: PLP 237/2012). RELATOR: Deputado Cláudio Puty PARECER: Parecer do Relator, Dep. Cláudio Puty (PT-PA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária deste e do PLP 237/12 e, no mérito, pela rejeição deste, e aprovação do PLP 237/12, apensado, com substitutivo. Continuação da discussão conforme acordo firmado entre os membros da comissão. Discutiu a matéria o Dep. Izalci (PSDB-DF). Encerrada a discussão, pela ausência de oradores, foi concedida a palavra ao relator, Deputado Cláudio Puty, que apresentou complementação de voto e fez breves considerações. Encerrado o prazo, foram recebidos 3 destaques. Encaminharam a votação: Deputado Efraim Filho (DEM-PB) e Guilherme Campos (PSD-SP). Tendo em vista o início da Ordem do dia no Plenário da Casa, a reunião foi suspensa. Finda a Ordem do Dia, a reunião foi retomada e, na sequência, foi solicitada a retirada do DVS de bancada nº 01 pelo autor, Deputado Izalci, na qualidade de Líder do PSDB.  Antes da votação do parecer, o relator da matéria concordou em alterar o art. 47, por meio de complementação de voto, observando a seguinte redação: “Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.” Os destaques nºs 2 e 3 restaram prejudicados. O parecer do relator foi aprovado por unanimidade. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às vinte horas e trinta e três minutos. E, para constar, eu,..........................................., Ruthier de Sousa Silva, Secretário da Comissão, lavrei a presente ata que, após lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado e o arquivo de áudio correspondente passa a integrar o acervo documental.