CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 7.404-A, DE 2010


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.404-A/2010 e da Emenda da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda; e pela antirregimentalidade da Emenda apresentada nesta Comissão, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Luiz Couto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Mauro Benevides - Vice-Presidente no exercício da Presidência, Décio Lima - Presidente, Carlos Bezerra - Vice-Presidente, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Beto Albuquerque, Cesar Colnago, Danilo Forte, Eduardo Sciarra, Eleuses Paiva, Esperidião Amin, Fábio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Marcos Rogério, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paulo Magalhães, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sergio Zveiter, Valtenir Pereira, Vicente Candido, William Dib, Bonifácio de Andrada, Chico Alencar, Gorete Pereira, Jose Stédile, Lucio Vieira Lima, Mandetta, Mauro Lopes, Moreira Mendes, Nazareno Fonteles, Onyx Lorenzoni, Pastor Marco Feliciano, Paulo Teixeira, Ricardo Tripoli, Sandro Mabel e Weverton Rocha.

Sala da Comissão, em 11 de dezembro de 2013.

 

               Deputado MAURO BENEVIDES 
        Presidente em exercício

   COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 SUBEMENDA  ADOTADA PELA CCJC À EMENDA

 DA CEC AO PROJETO DE LEI No 7.404-A, DE 2010

 

 

Suprima-se a referência ao art. 1º do projeto de lei em epígrafe mencionada na Emenda nº 1 da Comissão de Educação e Cultura.

 

Sala da Comissão, em 11 dezembro   de 2013.

   Deputado MAURO BENEVIDES

          Presidente em exercício