CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.291, DE 2013


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.291/2013, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Leonardo Gadelha.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides e Luiz Carlos - Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Arnaldo Faria de Sá, Beto Albuquerque, Cândido Vaccarezza, Cesar Colnago, Danilo Forte, Eduardo Sciarra, Esperidião Amin, Fábio Trad, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Marcos Rogério, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Ricardo Berzoini, Sergio Zveiter, Taumaturgo Lima, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, William Dib, Chico Alencar, Dilceu Sperafico, Dudimar Paxiuba, Eduardo Azeredo, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, Janete Capiberibe, Jose Stédile, Laercio Oliveira, Lincoln Portela, Luiza Erundina, Oziel Oliveira, Pastor Eurico, Pastor Marco Feliciano, Paulo Teixeira, Reinaldo Azambuja, Sandro Mabel e Vitor Paulo.

Sala da Comissão, em 10 de dezembro de 2013.

 

               Deputado DÉCIO LIMA
              Presidente

   COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 

 

 

EMENDA ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO

 

DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 1.291, DE 2013

 

 

 

 

Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 1º do projeto:

“Art.1º ..................................................................................

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.”

Sala da Comissão, em 10  de  dezembro  de 2013.

 

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente