|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.291, DE 2013
III - PARECER DA COMISSÃO
|
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.291/2013, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Leonardo Gadelha. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides e Luiz Carlos - Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Arnaldo Faria de Sá, Beto Albuquerque, Cândido Vaccarezza, Cesar Colnago, Danilo Forte, Eduardo Sciarra, Esperidião Amin, Fábio Trad, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Marcos Rogério, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Ricardo Berzoini, Sergio Zveiter, Taumaturgo Lima, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, William Dib, Chico Alencar, Dilceu Sperafico, Dudimar Paxiuba, Eduardo Azeredo, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, Janete Capiberibe, Jose Stédile, Laercio Oliveira, Lincoln Portela, Luiza Erundina, Oziel Oliveira, Pastor Eurico, Pastor Marco Feliciano, Paulo Teixeira, Reinaldo Azambuja, Sandro Mabel e Vitor Paulo. Sala da Comissão, em 10 de dezembro de 2013.
Deputado DÉCIO LIMA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA E DE CIDADANIA
EMENDA ADOTADA PELA CCJC AO
PROJETO
DE DECRETO LEGISLATIVO N.º
1.291, DE 2013
Acrescente-se o seguinte
parágrafo único ao art. 1º do projeto: “Art.1º
.................................................................................. Parágrafo único. Ficam
sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes
complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição
Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.”
Sala
da Comissão, em 10 de dezembro de 2013. Deputado
DÉCIO LIMA
Presidente |