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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
54ª
Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA SEXAGÉSIMA
OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA (AUDIÊNCIA PÚBLICA)
REALIZADA EM DEZ DE
DEZEMBRO DE 2013.
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Às dez horas e cinquenta e três minutos do dia dez de dezembro de dois mil e treze, reuniu-se a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, no Anexo II, Plenário 6 da Câmara dos Deputados. Presentes os deputados: Junji Abe, Luiz Nishimori, Nelson Padovani e Raimundo Gomes de Matos - Titulares; Alceu Moreira, Chico das Verduras, Edinho Araújo e Jesus Rodrigues – Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Abelardo Lupion, Alexandre Toledo, Amir Lando, Anselmo de Jesus, Assis do Couto, Beto Faro, Bohn Gass, Carlos Magno, Celso Maldaner, Davi Alves Silva Júnior, Dilceu Sperafico, Domingos Sávio, Duarte Nogueira, Francisco Tenório, Giacobo, Giovanni Queiroz, Hélio Santos, Humberto Souto, Josué Bengtson, Júnior Coimbra, Leandro Vilela, Lira Maia, Luci Choinacki, Luis Carlos Heinze, Marcelo Castro, Marcon, Moreira Mendes, Nelson Meurer, Nilson Leitão, Odílio Balbinotti, Onyx Lorenzoni, Pedro Chaves, Reinaldo Azambuja, Roberto Balestra, Valmir Assunção e Vitor Penido. Justificou a ausência o Deputado Duarte Nogueira. ABERTURA – Havendo número regimental, o Presidente em exercício, deputado Alceu Moreira, declarou aberta a reunião, cumprimentou a todos, agradeceu a presença dos parlamentares e convidados, e esclareceu que a reunião tem a finalidade de "Debater a regulamentação do suco e polpa artesanal", objeto do Requerimento n.º 465/13, de autoria dos deputados Alceu Moreira PMDB/RS, Luis Carlos Heinze PP/RS e Padre João PT/MG. O Presidente em exercício esclareceu as regras para o procedimento da reunião, leu a lista de convidados presentes e convidou para compor a Mesa os senhores: MARLO SCHUCK VICENZI - Chefe da Divisão de Bebidas da Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; NEDIO JAIR WURLITZER - Pesquisador da Embrapa Agroindústria Tropical - CNPAT; JOSÉ EDUARDO BRANDÃO COSTA - Assessor Técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA; e CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ALBUQUERQUE – Diretor de Relações Institucionais e Governamentais do Instituto Brasileiro de Frutas - IBRAF/Seccional/Brasília. Em seguida, concedeu a palavra aos expositores para suas manifestações iniciais. O senhor MARLO SCHUCK VICENZI apresentou aspectos da legislação sobre a produção e comercialização de bebidas e o processo de fiscalização decorrente da legislação. Destacou a existência de grande quantidade de produtores informais de polpa de frutas artesanais, assim como existem produtores informais de outras bebidas como o vinho e a aguardente. Apresentou o déficit de fiscais federais agropecuários para fiscalizar a produção e a comercialização de bebidas. Considerou os riscos sanitários aos consumidores de produtos não fiscalizados. Por fim, propôs avanços na legislação, destacando as questões do processo de registro de estabelecimentos, dos critérios de produção e de comercialização, do controle de qualidade, da fiscalização e do registro. Com a palavra, o Presidente em exercício fez considerações sobre a produção artesanal de polpa de fruta e sobre o aproveitamento integral das propriedades rurais, o que traria benefícios econômicos aos produtores rurais. Com a palavra, o Senhor NEDIO JAIR WURLITZER apresentou o trabalho da Embrapa na área de processamento de alimentos, ressaltando o papel da pesquisa e desenvolvimento na área de processamento de frutas. Apresentou técnicas de produção e a questão das práticas de fabricação que evitam a contaminação dos alimentos e o consequente prejuízo ao produtor rural, em decorrência da não comercialização dos produtos contaminados. Expôs a necessidade de treinamento dos produtores rurais com relação à segurança e à higiene na produção de polpas de frutas e indicou instituições que oferecem cursos nestas áreas. Em seguida, o senhor JOSÉ EDUARDO BRANDÃO COSTA expôs a questão da segurança alimentar na produção artesanal de polpas de frutas e da falta de fiscalização das unidades de processamento. Destacou a necessidade de convencer os produtores rurais a legalizarem o processo de produção artesanal. Sugeriu uma linha de financiamento a ser disponibilizada aos produtores rurais que decidirem legalizar a produção artesanal de polpa de frutas. Sugeriu também a desburocratização de todos os processos relacionados à legalização da produção artesanal de polpa de frutas. O Presidente em exercício ressaltou a necessidade de um contrato de adesão junto às prefeituras dos municípios a fim de garantir a fiscalização da produção artesanal de polpa de frutas. Em seguida, o Senhor CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ALBUQUERQUE apresentou o papel do Instituto Brasileiro de Frutas para garantir a produção artesanal de polpa de frutas, ressaltando as características exclusivas deste tipo de produto como o tamanho da produção, a questão da segurança alimentar no processo de produção, a rotulagem mínima dos produtos e a conservação desses produtos nos pontos de vendas. Propôs a elaboração de uma legislação específica para a produção de polpas e sucos de frutas artesanais e sugeriu aspectos desta legislação. O Presidente em exercício concedeu a palavra aos expositores para suas considerações finais. O senhor MARLO SCHUCK VICENZI fez considerações sobre peculiaridades da legislação que foi discutida durante a reunião. O senhor JOSÉ EDUARDO BRANDÃO COSTA ressaltou a disponibilidade do SENAI em auxiliar na elaboração desta futura legislação para a produção artesanal de polpa de frutas. Nada mais havendo a tratar, o Presidente em exercício agradeceu a todos e encerrou os trabalhos às doze horas e cinco minutos. O inteiro teor foi gravado, passando as notas taquigráficas a integrarem o acervo documental desta reunião. E, para constar, eu, Moizes Lobo da Cunha, ____________________, secretário, lavrei a presente Ata, que após ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente em exercício, deputado Alceu Moreira, ____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. |