CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 443-A, DE 2009, DO SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA, ESTABELECENDO QUE "O SUBSÍDIO DO GRAU OU NÍVEL MÁXIMO DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, DAS PROCURADORIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL CORRESPONDERÁ A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL, FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E OS SUBSÍDIOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DAS RESPECTIVAS CATEGORIAS DA ESTRUTURA DA ADVOCACIA PÚBLICA SERÃO FIXADOS EM LEI E ESCALONADOS, NÃO PODENDO A DIFERENÇA ENTRE UM E OUTRO SER SUPERIOR A DEZ POR CENTRO OU INFERIOR A CINCO POR CENTO, NEM EXCEDER A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OBEDECIDO, EM QUALQUER CASO, O DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, XI, E 39, § 4º"
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA XXXª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 3 de dezembro de 2013.

Às quinze horas e quarenta e dois minutos do dia três de dezembro de dois mil e treze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º", no Anexo II, Plenário 12 da Câmara dos Deputados. José Mentor - Presidente; Mauro Benevides - Relator; Alessandro Molon, Amauri Teixeira, Antônia Lúcia, Arnaldo Faria de Sá, Dilceu Sperafico, Felipe Bornier, Lourival Mendes, Manoel Junior, Nilda Gondim e Reinaldo Azambuja - Titulares; Akira Otsubo, João Campos, João Dado, Júlio Delgado, Lincoln Portela e Roberto Balestra - Suplentes Deixaram de comparecer os Deputados Arnaldo Jordy, Bonifácio de Andrada, Cleber Verde, Davi Alcolumbre, Décio Lima, Eli Correa Filho, Francisco Tenório, Gorete Pereira, Jerônimo Goergen, Jô Moraes, Osmar Serraglio, Otavio Leite, Valadares Filho e Vieira da Cunha. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da XXX reunião, realizada no dia XXX de XXX de XXX. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: XXX. ORDEM DO DIA: PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 443/09 - do Sr. Bonifácio de Andrada - que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º". (Apensado: PEC 465/2010) RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES . PARECER : pela aprovação desta, da de nº 465/2010, apensada; pela admissibilidade das emendas de nºs 1 a 9, e, no mérito, pela aprovação das Emendas 1/2010 e 8/2011, pela aprovação parcial da de nº 5/2011, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas 2/2010 e 3, 4, 6, 7 e 9/2011. - Adiada a discussão do parecer do Relator, Deputado Mauro Benevides, em 14/12/2011. - Vista conjunta aos Deputados Amauri Teixeira e João Dado, em 05/11/2013. - Os Deputados João Dado, Marcos Rogério e Otávio Leite apresentaram votos em separado. NÃO DELIBERADO, tendo em vista decisão do colegiado de adiar a discussão e votação para o dia 18.12.2013, em busca de um entendimento maior sobre a matéria. E, para constar, eu ______________________, Leila Machado Campos, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado José Mentor ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.