|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 2012, DO SR. VAZ DE LIMA, QUE "ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA PERMITIR O ABATIMENTO DE PARCELA DEDUTÍVEL DO VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELO PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL, CONFORME A FAIXA DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA" (ALTERA TAMBÉM O ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006), E APENSADO
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA XXXª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 4 de dezembro de 2013.
|
Às quinze horas e vinte e três minutos do dia quatro de dezembro de dois mil e treze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 221, de 2012, do Sr. Vaz de Lima, que "altera os Anexos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o abatimento de parcela dedutível do valor devido mensalmente pelo pagamento do Simples Nacional, conforme a faixa de renda da pessoa jurídica" (altera também o art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006), e apensado, no Anexo II, Plenário 13 da Câmara dos Deputados. |