CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 2.384-A, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do Projeto de Lei nº 2.384-A/2011, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Artur Bruno.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Almeida Lima, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Beto Albuquerque, Cândido Vaccarezza, Cesar Colnago, Danilo Forte, Dr. Grilo, Eduardo Sciarra, Eleuses Paiva, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Fábio Trad, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, João Campos, João Paulo Lima, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcelo Almeida, Márcio França, Marcos Rogério, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paulo Magalhães, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, Valtenir Pereira, Vicente Candido, Vilson Covatti, William Dib, Ademir Camilo, Amir Lando, Artur Bruno, Daniel Almeida, Davi Alves Silva Júnior, Dilceu Sperafico, Dudimar Paxiuba, Felipe Bornier, Geraldo Simões, Gorete Pereira, Jose Stédile, Laercio Oliveira, Luciano Castro, Mandetta, Onyx Lorenzoni, Pastor Marco Feliciano, Paulo Teixeira, Sarney Filho e Wolney Queiroz.

Sala da Comissão, em 4 de dezembro de 2013.

 

             Deputado DÉCIO LIMA
          Presidente

    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 

 

 

EMENDA ADOTADA PELA CCJC AO

PROJETO DE LEI No 2.384-A, DE 2011

 

 

 

Acrescente-se, ao final do art. 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, referido no art. 1º do projeto de lei em epígrafe, a expressão “(NR)”.

Sala da Comissão, em  04 de  dezembro  de 2013.

                Deputado DÉCIO LIMA
                 Presidente