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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 4.284-A, DE 2012
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.284-A/2012, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, e do PL nº 3.534/2008, apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Eduardo Azeredo, e do Relator substituto, Deputado Onofre Santo Agostini. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides - Vice-Presidente, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Beto Albuquerque, Cândido Vaccarezza, Cesar Colnago, Danilo Forte, Dr. Grilo, Eduardo Sciarra, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Fábio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Iriny Lopes, João Paulo Lima, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcos Rogério, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Paulo Magalhães, Ronaldo Fonseca, Valtenir Pereira, Vicente Candido, Vilson Covatti, William Dib, Assis Melo, Daniel Almeida, Dilceu Sperafico, Felipe Bornier, Geraldo Simões, Gonzaga Patriota, Jose Stédile, Luiza Erundina, Mendonça Filho, Reinaldo Azambuja, Ricardo Tripoli, Sandro Alex e Weverton Rocha. Sala da Comissão, em 3 de dezembro de 2013.
Deputado DÉCIO LIMA
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EMENDA
ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI Nº 4.284-A, DE
2012
Substitua-se, no art. 13 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de
2011, na redação do Projeto, a expressão “no valor de até R$ 2.400 (dois
mil e quatrocentos reais) por unidade familiar” pela expressão “no valor
de dois mil e quatrocentos reais por unidade
familiar”. Sala
da Comissão, em 03 de dezembro de 2013. Deputado
DÉCIO LIMA
Presidente SUBEMENDA
ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA CSSF AO
PROJETO DE LEI Nº 4.284-A, DE 2012
Substitui-se, no art. 13 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de
2011, na redação do Substitutivo, a expressão “no valor de até R$ 2.400
(dois mil e quatrocentos reais)” pela expressão “no valor de dois mil e
quatrocentos reais”. Sala
da Comissão, em 03 de dezembro de 2013.
Deputado DÉCIO LIMA
Presidente |