CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO


PROJETO DE LEI Nº 3.940, DE 2012


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Educação, em reunião extraordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 3.940/2012, com emenda, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Gabriel Chalita.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Gabriel Chalita - Presidente, Artur Bruno, Lelo Coimbra e Alex Canziani - Vice-Presidentes, Celso Jacob, Chico Alencar, Costa Ferreira, Fátima Bezerra, Francisco Praciano, Glauber Braga, Izalci, Jorge Boeira, Leopoldo Meyer, Major Fábio, Nilson Pinto, Paulo Rubem Santiago, Pinto Itamaraty, Professor Setimo, Raul Henry, Reginaldo Lopes, Stepan Nercessian, Waldenor Pereira, Waldir Maranhão, Damião Feliciano, Esperidião Amin, Iara Bernardi, Margarida Salomão, Nilmário Miranda e Pedro Chaves.

Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2013.

Deputado GABRIEL CHALITA
Presidente

 

EMENDA ADOTADA PELA CE

PROJETO DE LEI No 3.940, DE 2012

Acrescenta inciso ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares.

EMENDA Nº

 

Dê-se a seguinte redação ao art.1º do projeto:

 

Art. 1º O art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 70 ................................................................................

.............................................................................................

IX - realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, por meio de exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura.”

Sala da Comissão, 27 de novembro de 2013.

 

Deputado Gabriel Chalita

Presidente