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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião extraordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 5.049/2013, as Emendas 1/13, 2/13 e 5/13, e rejeitou as Emendas 3/13 e 4/13 apresentadas ao Projeto, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Antonio Imbassahy.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Paulo Abi-Ackel - Presidente, Jorge Bittar - Vice-Presidente, Antonio Imbassahy, Ariosto Holanda, Arolde de Oliveira, Dalva Figueiredo, Eduardo Gomes, Eliene Lima, Iara Bernardi, Jorge Tadeu Mudalen, Luciana Santos, Luiza Erundina, Marçal Filho, Marcelo Aguiar, Margarida Salomão, Miro Teixeira, Missionário José Olimpio, Narcio Rodrigues, Newton Lima, Padre Ton, Paulo Teixeira, Ruy Carneiro, Salvador Zimbaldi, Sandro Alex, Takayama, Colbert Martins, Duarte Nogueira, Francisco Floriano, Hugo Motta, Izalci, Josué Bengtson, Márcio Marinho, Milton Monti, Onofre Santo Agostini, Pastor Eurico, Paulo Wagner e Roberto Teixeira.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2013.
Deputado JORGE BITTAR
Presidente em
exercício
EMENDA ADOTADA
PELA COMISSÃO
PROJETO DE LEI
N º 5049, DE 2013.
EMENDA
MODIFICATIVA Nº 1/13
Modifique-se
o § 1º do art. 2º do PL em comento, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
2º
. ..............................................................................................
§ 1º O valor
máximo das deduções de que trata este artigo será fixado anualmente pela
Secretaria da Receita Federal do
Brasil – SRFB, com base em um percentual da renda tributável das
pessoas físicas e do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2013.
Deputado
PAULO ABI-ACKEL
Presidente
EMENDA ADOTADA
PELA COMISSÃO
PROJETO DE LEI
N º 5049, DE 2013.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/13
Dê-se
nova redação ao § 2º, art. 1º do PL em comento, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
1º
. ..............................................................................................
§ 2º A pessoa
jurídica beneficiária dos incentivos de que trata o inciso II deste artigo
fica obrigada a prestar contas
da aplicação dos recursos oriundos das doações.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2013.
Deputado
PAULO ABI-ACKEL
Presidente
EMENDA ADOTADA
PELA COMISSÃO
PROJETO DE LEI
N º 5049, DE 2013.
EMENDA ADITIVA Nº 05/13
Acrescente-se
inciso ao § 2º, art. 1º do PL em comento, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
1º
. ..............................................................................................
§ 2º
....................................................................................................
I
– o beneficiário a que esse § se refere disponibilizará, em seu sítio
oficial, informações referentes à aplicação dos recursos oriundos de
doações.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2013.
Deputado
PAULO ABI-ACKEL
Presidente
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