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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 49ª REUNIÃO
realizada em 20 de novembro de 2013.
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Às quatorze horas e quarenta minutos do dia vinte de novembro de dois mil e treze, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Anexo II, Plenário 6 da Câmara dos Deputados, sob a presidência dos Deputados Otavio Leite e Amauri Teixeira. A lista de presença registrou o comparecimento do Deputado Otavio Leite - Presidente; Alexandre Leite, Arnaldo Faria de Sá, Assis do Couto, Dalva Figueiredo, Delegado Protógenes, Enio Bacci, Guilherme Campos, Guilherme Mussi, Junji Abe, Keiko Ota, Lourival Mendes, Paulo Freire e Pinto Itamaraty - Titulares; Amauri Teixeira, Edio Lopes, Gonzaga Patriota, Lincoln Portela, Onyx Lorenzoni, Pastor Eurico, Ronaldo Benedet e William Dib - Suplentes. Compareceu também o Deputado Duarte Nogueira, como não-membro. Deixaram de registrar presença os Deputados Alessandro Molon, Cândido Vaccarezza, Efraim Filho, Fernando Francischini, João Campos e Otoniel Lima. ABERTURA: Havendo número regimental, o Deputado Otavio Leite declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação do Plenário as atas da 46ª, 47ª e 48ª reuniões, cujas leituras foram dispensadas por solicitação do Deputado Arnaldo Faria de Sá. Em votação, as atas foram aprovadas. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTO Nº 286/13 - do Sr. Alexandre Leite - que "Solicita informações a empresa ‘Taurus’ referente ao processo de produção, venda e exportação de armas de fogo". Ausente momentaneamente o autor, e não havendo quem quisesse subscrever o requerimento, a proposição foi retirada de pauta. Assumiu a Presidência o Deputado Amauri Teixeira e anunciou o REQUERIMENTO Nº 287/13 - do Sr. Otavio Leite - que "Solicita o envio de indicação ao Ministério das Relações Exteriores para que seja oficialmente proposto, no âmbito das Nações Unidas e do MERCOSUL, a aprovação de tratado internacional no sentido de tornar exigível a inserção de sistemas eletrônicos de rastreamento em armas de fogo (chips) pelas empresas fabricantes de armas, no mundo". Em seu encaminhamento favorável à aprovação, o autor esclareceu que a Indicação proposta visava a permitir que o Brasil contribuísse mais efetivamente para o controle de armas no mundo, tanto o mais que o País era signatário de vários acordos internacionais sobre o tema. Disse ainda que havia um consenso de que o controle por meio de numeração, método adotado então, era extremamente frágil e por isso mesmo constantemente objeto de fraudes. Assim, continuou o Deputado Otavio Leite, a instalação de chips eletrônicos nas armas, feitas no momento da fabricação, poderia minimizar as fraudes e facilitar o controle de armas pelos órgãos de segurança. O Deputado Duarte Nogueira parabenizou a iniciativa, lembrando que era autor de um projeto de lei sobre o mesmo tema. Ressalvou que pessoalmente era contra o desarmamento da população, mas favorável a que o Estado tivesse mais mecanismos de controle sobre as armas. Não havendo mais pedidos de encaminhamentos, o requerimento foi colocado em votação e aprovado. REQUERIMENTO Nº 288/13 - do Sr. Otavio Leite e outros - que "Solicita seja convocado o Ministro da Justiça, Sr. José Eduardo Cardozo, para prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que se verificou a evasão de Henrique Pizzolato do território brasileiro e a atuação da Polícia Federal no caso". Inicialmente, foi concedida a palavra ao Deputado Arnaldo Faria de Sá, que sugeriu que o requerimento de convocação fosse transformado em convite. A Deputada Dalva de Oliveira informou que o Ministro da Justiça já havia se disposto a reunir-se com os Deputados, em audiência, no dia 3 de dezembro seguinte, às 15 horas. O Deputado Otavio Leite, como autor, consentiu com a transformação em requerimento de convite, ressalvando que gostaria de ouvir o Deputado Duarte Nogueira, coautor do requerimento. Este, por sua vez, afirmou que também não se oporia à sugestão de convite, afirmando, porém, que não via o instrumento de convocação de autoridades como um desrespeito ao convocado, ao contrário de uma certa corrente de pensamento predominante, segundo ele, no Parlamento Brasileiro. Em votação, o requerimento foi aprovado, com transformação de convocação para convite e que a reunião fosse realizada no dia 3 de dezembro seguinte. O Deputado Otavio Leite reassumiu a Presidência e concedeu a palavra ao Deputado Arnaldo Faria de Sá, que a solicitou para demonstrar seu descontentamento com o que ele classificou de desrespeito ao regimento, referindo-se ao fato de que, na substituição ao Presidente eleito no comando da reunião, não fora cumprida a regra regimental de que os substitutos naturais são os Vice-Presidentes eleitos e na ausência desses, como era o caso, o Deputado mais velho dentre os de maior número de legislaturas. O Deputado Otavio Leite agradeceu ao Deputado Arnaldo Faria de Sá pelo comentário, cumprimentando-o por sua postura diligente quanto ao cumprimento do requerimento. O Presidente anunciou, então, a existência de requerimento sobre a Mesa, de autoria do Deputado Amauri Teixeira, que requeria a retirada de pauta do PROJETO DE LEI Nº 6.565/13 - do Poder Executivo - que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais". (Apensado: PL 7742/2010 (Apensado: PL 938/2011)) RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ. PARECER: pela aprovação deste e dos PLs nºs 938/2011 e 7.742/2010, apensados, da Emenda de Plenário nº 2/2013, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1/2013. Em discussão o requerimento, o Deputado Arnaldo Faria de Sá ponderou ao autor que o retirasse, uma vez que a proposição era de autoria do Governo, a cuja base pertencia o Deputado Amauri Teixeira, e encontrava-se em urgência constitucional, devendo, pois, ser votada o mais rápido possível pela Comissão. O mesmo raciocínio foi usado pelo Deputado Gonzaga Patriota, que também apelou ao Deputado Amauri Teixeira que retirasse o requerimento. Este, porém, afirmou que a votação do Projeto original era de interesse do Governo, mas que, ainda assim, gostaria de examinar melhor o substitutivo apresentado pelo relator. Finalizou comprometendo-se a trazer suas considerações sobre a matéria na reunião deliberativa seguinte. Colocado em votação, o requerimento foi aprovado, contra o voto do Deputado Arnaldo Faria de Sá, sendo, portanto, retirado de pauta o PROJETO DE LEI Nº 6.565/13. O item seguinte da pauta seria o Projeto de Lei nº 1.011/11, mas o relator, Deputado Assis do Couto, solicitou ao Presidente que lhe desse quinze minutos para que fizesse uma retificação no parecer. Com a anuência do Plenário, o Deputado Otavio Leite anunciou, então, o PROJETO DE LEI Nº 7.309/10 - do Sr. Silas Câmara - que "dispõe sobre o direito de acesso gratuito dos órgãos de segurança ao rádio e à televisão, e dá outras providências". RELATORA: Deputada DALVA FIGUEIREDO. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista ao Deputado Nazareno Fonteles, em 11/4/12. A relatora leu seu parecer que, em votação, foi aprovado. Antes de dar continuidade à análise de proposições, o Deputado Otavio Leite lembrou que naquele mesmo momento a Comissão se reunia também no Senado Federal, onde ocorria uma audiência pública em conjunto com as seguintes comissões: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência no Congresso Nacional. Informou ainda que os temas discutidos eram “atuação do servidor da Abin nº 008997, em 2012, à época ocupante do cargo de subchefe da Agência em Foz do Iguaçu-PR; “suposta espionagem realizada pelo governo brasileiro a diplomatas estrangeiros; e “atuação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República relativamente às atividades de inteligência e de segurança da informação”. Em seguida, o Presidente anunciou o PROJETO DE LEI Nº 1.011/11 - do Sr. Fábio Faria - que "define o crime de Intimidação escolar no Código Penal Brasileiro e dá outras providências". (Apensados: PL 1494/2011 e PL 1573/2011). RELATOR: Deputado ASSIS DO COUTO. PARECER: pela aprovação deste, e dos PLs 1.494/11 e 1.573/2011, apensados, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados Amauri Teixeira e João Campos, em 16/10/2013. Com a palavra, o relator esclareceu que estava apresentando uma complementação de voto, visando a excluir, do substitutivo, o “§ 3º do art. 136-A”. Em votação, o parecer, com complementação de voto, foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 5.742/13 - do Sr. Guilherme Mussi - que "Aplica sanções à pessoa jurídica de direito privado em cujos estabelecimentos sejam praticados a prostituição e o tráfico de pessoas". RELATOR: Deputado MOREIRA MENDES. PARECER: pela aprovação, com emendas. A proposição foi retirada de pauta, devido à ausência do relator. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e vinte e três minutos. Antes, porém, convocou reunião extraordinária de audiência pública para aquele mesmo dia, às 15 horas e vinte e seis minutos, naquele mesmo plenário, para debate sobre o Projeto de Lei nº 5.964/13, que “Proíbe a utilização de objeto ou substância que dificulte a identificação do usuário em local público”. E, para constar, eu, Ricardo Menezes Perpétuo __________________, Secretário, lavrei a presente ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado Otavio Leite __________________, e pelo Deputado Amauri Teixeira __________________ e publicada no Diário da Câmara dos Deputados . |