CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL


PROJETO DE LEI Nº 52, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 52/2011, com quatro emendas, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Junji Abe, e do Relator Substituto, Deputado Abelardo Lupion.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Giacobo - Presidente, Moreira Mendes e Abelardo Lupion - Vice-Presidentes, Amir Lando, Anselmo de Jesus, Assis do Couto, Bohn Gass, Carlos Magno, Davi Alves Silva Júnior, Dilceu Sperafico, Domingos Sávio, Duarte Nogueira, Francisco Tenório, Giovanni Queiroz, Hélio Santos, Humberto Souto, Jairo Ataíde, Josué Bengtson, Júnior Coimbra, Leandro Vilela, Lira Maia, Luis Carlos Heinze, Luiz Nishimori, Marcon, Nelson Meurer, Nelson Padovani, Nilson Leitão, Odílio Balbinotti, Onyx Lorenzoni, Pedro Chaves, Raimundo Gomes de Matos, Reinaldo Azambuja, Roberto Balestra, Valmir Assunção, Vitor Penido, Edinho Araújo, Edson Pimenta, Jesus Rodrigues, Lúcio Vale, Márcio Marinho e Valdir Colatto.

Sala da Comissão, em 20 de novembro de 2013.

Deputado GIACOBO
Presidente

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO Nº 01

 

 

Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei a seguinte redação:

 

                        “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Certificação dos Produtos da Agricultura Familiar e cria o Selo da Produção da Agricultura Familiar, destinado a identificar os produtos oriundos de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, definidos nos termos da Lei n. 11.326, de 24 de julho de 2006, e cooperativas.”

 

Sala da Comissão, em 20 de novembro de 2013.

 

 

 

 

Deputado GIACOBO

Presidente

 

 

 

  

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO Nº 02

 

 

 

                        Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei a seguinte redação:

 

                        “Art. 2º É facultativa a adesão dos agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e cooperativas ao Sistema.”

 

Sala da Comissão, em 20 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

Deputado GIACOBO

Presidente

 

 

               

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO Nº 03

 

 

 

                         

Dê-se ao § 1º do art. 3º, a ser renumerado como art. 4º, do Projeto de Lei a seguinte redação:

 

“Art. 3º Fica criado o Selo da Produção da Agricultura Familiar.

 

                        § 1º O selo será concedido à produção de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e cooperativas que aderirem ao Sistema, mediante critérios e formalidades definidas em regulamento.

            ...............................................................................................................”

 

Sala da Comissão, em 20 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

Deputado GIACOBO

Presidente

 

 

 

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO Nº 04

 

 

                        Dê-se ao caput do art. 4º, a ser renumerado como art. 5º, do Projeto de Lei a seguinte redação:

 

                        “Art. 4º É prerrogativa dos agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e cooperativas que aderirem ao Sistema:

..................................................................................................”

 

Sala da Comissão, em 20 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

Deputado GIACOBO

Presidente