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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 2011
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 52/2011, com quatro emendas, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Junji Abe, e do Relator Substituto, Deputado Abelardo Lupion. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Giacobo - Presidente, Moreira Mendes e Abelardo Lupion - Vice-Presidentes, Amir Lando, Anselmo de Jesus, Assis do Couto, Bohn Gass, Carlos Magno, Davi Alves Silva Júnior, Dilceu Sperafico, Domingos Sávio, Duarte Nogueira, Francisco Tenório, Giovanni Queiroz, Hélio Santos, Humberto Souto, Jairo Ataíde, Josué Bengtson, Júnior Coimbra, Leandro Vilela, Lira Maia, Luis Carlos Heinze, Luiz Nishimori, Marcon, Nelson Meurer, Nelson Padovani, Nilson Leitão, Odílio Balbinotti, Onyx Lorenzoni, Pedro Chaves, Raimundo Gomes de Matos, Reinaldo Azambuja, Roberto Balestra, Valmir Assunção, Vitor Penido, Edinho Araújo, Edson Pimenta, Jesus Rodrigues, Lúcio Vale, Márcio Marinho e Valdir Colatto. Sala da Comissão, em 20 de novembro de 2013.
Deputado
GIACOBO
EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO Nº
01 Dê-se ao art. 1º do Projeto de
Lei a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Certificação
dos Produtos da Agricultura Familiar e cria o Selo da Produção da
Agricultura Familiar, destinado a identificar os produtos oriundos de
agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, definidos nos
termos da Lei n. 11.326, de 24 de julho de 2006, e cooperativas.”
Sala da Comissão, em 20 de
novembro de 2013. Deputado
GIACOBO Presidente EMENDA ADOTADA
PELA COMISSÃO Nº 02
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei a seguinte
redação:
“Art. 2º É facultativa a adesão dos agricultores familiares,
empreendedores familiares rurais e cooperativas ao Sistema.”
Sala da
Comissão, em 20 de novembro de 2013. Deputado
GIACOBO Presidente EMENDA ADOTADA
PELA COMISSÃO Nº 03
Dê-se ao
§ 1º do art. 3º, a ser renumerado
como art. 4º, do Projeto de Lei a seguinte redação: “Art. 3º
Fica criado o Selo da Produção da Agricultura Familiar.
§ 1º O selo será concedido à produção de agricultores familiares,
empreendedores familiares rurais e cooperativas que aderirem ao Sistema,
mediante critérios e formalidades definidas em
regulamento.
...............................................................................................................”
Sala da
Comissão, em 20 de novembro de 2013. Deputado
GIACOBO Presidente EMENDA ADOTADA
PELA COMISSÃO Nº 04
Dê-se ao caput do art. 4º, a ser renumerado como art. 5º, do
Projeto de Lei a seguinte redação:
“Art. 4º É prerrogativa dos agricultores familiares, empreendedores
familiares rurais e cooperativas que aderirem ao
Sistema: ..................................................................................................”
Sala da
Comissão, em 20 de novembro de 2013. Deputado
GIACOBO Presidente
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