CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 90-A, DE 2011, DA SRA LUIZA ERUNDINA, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA INTRODUZIR O TRANSPORTE COMO DIREITO SOCIAL"


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 90, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 90-A, de 2011, da Sra Luiza Erundina, que "dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social", em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 90/2011, e pela rejeição da Emenda 1/2013 da PEC09011, e da Emenda 2/2013 da PEC09011, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Nilmário Miranda, que apresentou complementação de voto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Marçal Filho - Presidente, Nilmário Miranda, Relator; Costa Ferreira, Eduardo Barbosa, Fernando Marroni, Luiza Erundina, Nilda Gondim, Perpétua Almeida, Nelson Marquezelli, Osvaldo Reis, Ronaldo Zulke e Rosane Ferreira.

Sala da Comissão, em 19 de novembro de 2013.

Deputado MARÇAL FILHO
Presidente

 

Deputado NILMÁRIO MIRANDA

Relator