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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 90-A, DE 2011, DA SRA LUIZA ERUNDINA, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA INTRODUZIR O TRANSPORTE COMO DIREITO SOCIAL"
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 90, DE 2011
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 90-A, de 2011, da Sra Luiza Erundina, que "dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social", em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 90/2011, e pela rejeição da Emenda 1/2013 da PEC09011, e da Emenda 2/2013 da PEC09011, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Nilmário Miranda, que apresentou complementação de voto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Marçal Filho - Presidente, Nilmário Miranda, Relator; Costa Ferreira, Eduardo Barbosa, Fernando Marroni, Luiza Erundina, Nilda Gondim, Perpétua Almeida, Nelson Marquezelli, Osvaldo Reis, Ronaldo Zulke e Rosane Ferreira. Sala da Comissão, em 19 de novembro de 2013.
Deputado
MARÇAL FILHO
Deputado NILMÁRIO MIRANDA Relator |